SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, por unanimidade, ação que contestava alterações na Lei de Zoneamento na região da marginal Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. O acórdão foi publicado na última quarta-feira (4).
Movida pelo Ministério Público em setembro de 2024, a ação apontava que a alteração de áreas classificadas como ZCOR-2 (Zona de Corredor 2) para ZC (Zona de Centralidade) teria ocorrido sem o devido planejamento técnico ou participação popular para beneficiar a Igreja Presbiteriana de Pinheiros.
A sede da igreja fica à beira da marginal Pinheiros, próximo da ponte Universitária, em Alto de Pinheiros. Há um projeto para a construção de um mega templo no local, com 12 andares e capacidade para receber até 3.000 pessoas.
Com a mudança, a restrição à construção de edificações baixas e compatíveis com uso residencial deixa de valer nos 39 lotes citados na ação, entre eles, o ocupado pela igreja.
Procurada, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a Igreja Presbiteriana de Pinheiros.
A extinção da ação se deu por motivos técnicos, segundo trecho do acórdão. O artigo 84 da lei 18.081/2024 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que embasou o parecer do Ministério Público, havia sido revogado e substituído por uma nova norma, a lei 18.177/2024, antes da ação ter iniciado, em setembro de 2024.
Com a decisão, proprietários de lotes citados na ação passam a ter segurança jurídica para aplicar os novos parâmetros de construção.
A Igreja Presbiteriana de Pinheiros tentou integrar o processo judicial, mas teve o pedido indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O mesmo pedido foi feito pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e pelo Secovi (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo), e também foi negado.