O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa de R$210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A. por prática considerada abusiva nas relações de consumo.

A penalidade foi definida após a análise de diversas reclamações de consumidores que relataram a retenção da chamada taxa de conveniência mesmo quando o cancelamento da compra de ingressos pela internet ocorreu dentro do prazo legal de arrependimento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, podem ser canceladas em até sete dias. Nesses casos, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou de conveniência.

Segundo o Procon-MPMG, ao não restituir o valor total, a empresa descumpriu a legislação vigente. Além disso, a Sympla não aderiu às propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem de Transação Administrativa apresentadas durante o processo, o que contribuiu para a aplicação da multa.

A decisão teve como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal nº 2.181/1997. O valor da penalidade deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo.

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Sympla - Reprodução

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