O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a permitir que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agendem, pela internet, o exame prático de direção. A novidade vale para quem já foi aprovado nas etapas anteriores do processo. Antes, a marcação era feita apenas pelas autoescolas.
Com a mudança, o próprio candidato pode escolher, de forma direta, a data, o horário e o local disponíveis para a prova. O agendamento também pode continuar sendo feito pelas autoescolas ou com a intermediação de instrutores cadastrados junto ao Detran-MG.
A medida busca agilizar o processo de habilitação e dar mais autonomia ao candidato, que passa a acompanhar e gerenciar o andamento da própria CNH com menos burocracia.
Para acessar o sistema de agendamento, é obrigatório que conste no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) o cumprimento das duas aulas exigidas pela Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sem esse registro, o exame não pode ser marcado.
Antes de escolher a data da prova, o candidato precisa emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a taxa de R$115,80. O pagamento pode ser feito via Pix ou boleto bancário em instituições credenciadas.
Após a confirmação do pagamento, o acesso ao agendamento é realizado no site oficial do Detran-MG, na área de Habilitação. O sistema apresenta as opções disponíveis para que o candidato selecione o local, o dia e o horário do exame. Quando a marcação é feita por autoescolas, o procedimento segue pelo sistema já utilizado pelas empresas.
O Detran-MG alerta que todo o processo deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais. Agendamentos feitos por meios não reconhecidos pelo órgão não são válidos e impedem a realização do exame.
Instrutores autônomos
Além da nova forma de agendamento, o Detran-MG também iniciou o cadastro de instrutores autônomos de trânsito. A medida permite que profissionais habilitados atuem de forma independente na formação de condutores, sem vínculo obrigatório com autoescolas.
O credenciamento segue regras da Portaria Detran nº 129/2026 e atende à Resolução nº 1.020 do Contran. O cadastro é feito pelo Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), com acesso via conta gov.br. Após a análise da documentação e o cumprimento dos requisitos legais, o instrutor passa a integrar o cadastro oficial do Detran-MG e fica autorizado a exercer a atividade de forma autônoma.