O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com ação na Justiça para obrigar os pais de uma bebê de seis meses, em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a regularizarem a vacinação da filha. Segundo a Promotoria, a criança ainda não recebeu nenhuma das vacinas previstas no calendário nacional.
A ação, proposta nessa terça-feira (10) pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, pede que a imunização seja realizada no prazo de dez dias. O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine aos pais a obrigação de manter o calendário vacinal atualizado durante toda a infância e adolescência.
Em caso de descumprimento, o MPMG requer a aplicação de multa diária de R$500 para cada genitor, totalizando R$1 mil por dia, limitada a R$50 mil.
O caso veio à tona em outubro de 2025, quando a Unidade Básica de Saúde do distrito de Araçaji de Minas comunicou ao Conselho Tutelar que a criança, nascida em julho do mesmo ano, não havia recebido nenhuma dose de vacina. De acordo com o Ministério Público, desde o nascimento a mãe assinou termo de recusa de vacinação.
A ação tem como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), normas que regulamentam o Programa Nacional de Imunizações e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da vacinação compulsória quando prevista no programa oficial.
Segundo o promotor Denis William Rodrigues Ribeiro, responsável pelo caso, a legislação e o princípio do melhor interesse da criança se sobrepõem às convicções pessoais dos pais. De acordo com ele, não há contraindicação médica que justifique a ausência de vacinação, mas uma recusa de caráter ideológico.
A bebê deixou de receber imunizantes considerados essenciais, como BCG (contra tuberculose), Hepatite B, Pentavalente, vacina contra poliomielite, Pneumocócica, Rotavírus e Meningocócica C. A falta de imunização, segundo o Ministério Público, aumenta o risco de doenças graves, especialmente em lactentes.
Além da vacinação, a Promotoria aponta que a criança também não tem comparecido às consultas de puericultura recomendadas pelo Ministério da Saúde, o que compromete o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento infantil.
A ação tramita na Vara da Infância e da Juventude da comarca.