BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de boicote a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão, cabendo responsabilização civil apenas em casos excepcionais ?por exemplo, quando há declarações dolosamente falsas.
O debate chegou à corte por meio de um recurso de uma associação de proteção animal. A entidade havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais à organização da Festa do Peão de Barretos, devido a publicações que apontavam para crueldade com animais e desestimulavam o patrocínio ao evento.
Por unanimidade, o plenário do STF reverteu a sentença que havia sido imposta ao PEA (Projeto de Esperança Animal). Contudo, a tese fixada foi mais ampla, abrangendo qualquer mobilização social promovida por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais. Nesse ponto, houve divergências.
Os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Luiz Fux votaram para que a decisão se limitasse a casos envolvendo eventos com animais, mas ficaram vencidos. Prevaleceram os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que havia votado antes de se aposentar.
Como o processo tinha repercussão geral, a decisão desta quarta será aplicada a 631 processos que tramitam nas instâncias inferiores, de acordo com as estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A maioria das ações tramita em São Paulo (202), no Paraná (185) e no Rio de Janeiro (145).
A tese prevê a possibilidade de a Justiça determinar a cessação da campanha e a retirada de conteúdo das redes sociais quando for comprovada a má-fé, seja por "conhecimento prévio da falsidade" das declarações ou por "culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato".
Ao longo das discussões, os magistrados citaram exemplos correlatos de campanhas de boicote: Moraes mencionou mobilizações contra o boxe como modalidade esportiva e Dino fez referência ao "cancelamento" da marca Havaianas, após polêmica em comercial com a atriz Fernanda Torres. Para eles, não há inconstitucionalidade nas manifestações.
"Ainda que possamos discordar, se nós restringíssemos ou adotássemos decisão que justificasse os pedidos indenizatórios, estaríamos inibindo a liberdade de expressão", afirmou Mendonça. "Não identifico ilicitude quando uma pessoa jurídica ou ONG tenta persuadir financiadores a não patrocinarem determinado evento", completou Marques.
Para Cármen Lúcia, da mesma forma que a divulgação da campanha contra a Festa do Peão continha a alegação de que o evento causava o sofrimento animal, "o cerceamento à liberdade de expressão causa sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo".