A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais considerou legítima a exclusão de um motorista de aplicativo acusado de LGBTfobia e comportamento inadequado com passageiros. A decisão reformou sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta e o pagamento de danos morais ao profissional.

O motorista teve o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022 e recorreu à Justiça alegando ter boa avaliação dos usuários e nunca ter sido punido anteriormente. Ele também afirmou que não teve oportunidade de se defender. Em primeira instância, os pedidos foram aceitos.

No recurso, a empresa apresentou registros de diversas reclamações feitas por passageiros, incluindo denúncias de manifestações discriminatórias, comportamento grosseiro e atitudes de cunho sexual. Segundo os documentos, as condutas violariam as diretrizes da comunidade da plataforma.

Relatora do caso, a desembargadora Cláudia Maia destacou que os autos trazem relatos consistentes de comportamento incompatível com os padrões mínimos de urbanidade e profissionalismo exigidos dos motoristas. Ela também ressaltou que a empresa comprovou ter notificado o condutor sobre as queixas e feito advertências antes da exclusão, esgotando as medidas administrativas.

Para a magistrada, os depoimentos favoráveis apresentados pelo motorista não anulam os registros objetivos de má conduta. Com isso, a Câmara reformou a sentença e rejeitou o pedido de indenização. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Tags:
Conduta

TJMG - Reprodução

COMENTÁRIOS: