A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Guimarânia ao pagamento de R$50 mil por danos morais à viúva e aos filhos de um servidor público que morreu após contrair hantavirose durante o trabalho. Além da indenização, foi determinada pensão mensal equivalente a dois terços do salário que a vítima recebia, até a data em que completaria 73 anos, e o ressarcimento de R$2,7 mil pelas despesas com o funeral.

O servidor, contratado como operador de máquinas, participou da demolição de uma casa em ruínas sob responsabilidade do município. Segundo o processo, o imóvel estava infestado de ratos, principais transmissores do hantavírus.

Laudo pericial apontou que o trabalhador não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras, óculos e luvas. A perícia concluiu que a inalação de poeira contaminada, além do contato com fezes e urina de roedores, provocou a infecção. Testemunhas relataram que o servidor estava saudável antes da atividade e que não recebeu treinamento de segurança.

O município recorreu, alegando falta de provas de que a contaminação ocorreu no exercício da função e sugerindo que a doença poderia ser preexistente. O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, rejeitou os argumentos e destacou que o nexo entre as condições inadequadas de trabalho e a morte ficou comprovado.

A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara.

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TJMG - Reprodução

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