SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O tamanho dos municípios brasileiros virou uma batalha judicial. Prefeituras contestam na Justiça a população contabilizada pelo Censo 2022 ou estimada pelo IBGE e chegam a obter, em alguns casos, decisões que majoram seu número de habitantes.
A briga é por dinheiro. Quanto maior a população de uma cidade, mais ela pode receber do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O recurso vem da União e precisa ser obrigatoriamente repassado às prefeituras.
Oficialmente, o número de habitantes que baseia o cálculo do repasse é o do IBGE. Se a Justiça decide que os dados do instituto estão errados e fixa uma quantidade de habitantes a determinada cidade, ela passa a ter a chamada "população judicial" --isto é, uma contagem não atestada pelo órgão responsável pelo censo brasileiro.
Episódios do gênero se concentram no Amazonas.
Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), 49 das pelo menos 58 cidades que conseguiram ampliar o FPM de forma provisória ou definitiva em ações movidas a partir de 2023 estão em território amazonense. O estado tem 62 municípios. O restante está no Maranhão (6), no Piauí (2) e em Minas Gerais (1).
Parte dessas decisões foi cassada por instâncias superiores, o que ocorreu em ao menos 17 casos.
A Folha analisou 40 dessas ações.
Todos os casos disponíveis na relação do TCU envolvem cidades de pequeno ou médio porte, com menos de 120 mil habitantes nos cálculos do IBGE, à exceção de Teresina (PI).
Na capital piauiense a Justiça decidiu que os 866 mil habitantes estão subestimados. Segundo a prefeitura, o que houve neste caso foi a manutenção do percentual do FPM repassado à cidade até então --pelo resultado do Censo, o valor seria reduzido. A decisão não chegou a fixar uma população.
O Censo mede a população de uma cidade de forma presencial, de casa em casa. Já as estimativas vêm de métricas como número de mortes, de nascimentos e de migração.
Municípios contestam o IBGE a partir de argumentos diversos. Dizem que o número de eleitores cadastrados supera em mais de 70% a população do Censo ou que a taxa de natalidade não sustenta a estimativa de habitantes apontada para a cidade.
Alegam também que o número de matrículas escolares, de beneficiários do Bolsa Família e de domicílios cadastrados na Secretaria de Saúde contradizem a população oficial e que, para eles, a ficha fornecida pelo Censo 2022 estava defasada e havia dificuldades para o recenseador se dirigir a determinados locais.
Há situações em que a diferença entre a população oficial e a reclamada é pequena. A Justiça chegou a esticar os 10.032 habitantes projetados para 2026 em Cachoeira Grande (MA) para que o município atingisse os 10.189 necessários para o aumento do FPM.
A medida foi suspensa em segunda instância sob o raciocínio de que não cabe ao Judiciário presumir a população de um município, decisão mantida no STF (Supremo Tribunal Federal).
Em Amaturá (AM), a prefeitura argumentou que os 11 mil habitantes estavam errados porque, entre outras coisas, "nasce muito mais gente do que vai a óbito".
O juiz Ricardo Campolina de Sales concordou. Disse que o número de recenseadores que atuaram no município (12) é irrisório e "corrobora a negligência com que foi conduzido o Censo". Fixou a população em 16 mil, decisão ainda vigente.
Há cidades que ganham quase 30 mil novas pessoas --Humaitá (AM) saiu de 57 mil para 91 mil habitantes-- e outras cuja população dobra.
Isso ocorreu para Tabatinga (AM), que contestou a prévia do Censo de 2022 que apontava para 71 mil habitantes e conseguiu decisão, depois revertida, reconhecendo 158 mil moradores. As prefeituras não se manifestaram.
Não há informações sobre quanto cada município passou a receber a mais. O TCU disse que esse questionamento deveria ser feito ao Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não caber a ele "definir ou revisitar coeficientes do FPM, tampouco mensurar impactos agregados das decisões judiciais".
Na prática, porém, decisões que majoram o fundo distorcem o valor recebido por outras prefeituras, que passam a dividir recursos de determinada faixa populacional com uma localidade a mais.
A maior parte dos processos disponíveis na relação do TCU é ajuizada por advogados contratados sem licitação. A admissão de escritórios sem concorrência é permitida pela legislação, desde que haja notória especialização sobre o tema.
Alguns cobram valores fixos e outros, pelo êxito. É o caso da advogada Camila Rodrigues da Silva, que mantém contratos com pelo menos oito municípios --entre os quais Leme (SP)-- que custam 20% do valor recuperado a título do FPM.
Em uma das ações vitoriosas das quais está à frente, a de Itacoatiara (AM), a diferença cobrada da União em juízo soma R$ 56 milhões. O pagamento dos 20% equivaleria a R$ 11 milhões.
A administração de Leme não comentou o contrato. A de Itacoatiara disse que a remuneração não configura qualquer ilegalidade.
A advogada, por sua vez, afirmou que os valores estão "registrados em contrato público e valorados pela notoriedade e especialização do escritório, sempre em conformidade com diretrizes e ética advocatícia". Ela não disse quanto já recebeu de prefeituras e declarou que o subdimensionamento do FPM "aprofunda mazelas".
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirma em juízo que há má-fé em parte dos processos.
O órgão diz nos autos que os advogados Walcimar de Souza Oliveira e Eurismar Matos da Silva, que juntos concentram ao menos 20 das ações ajuizadas, atuam para direcionar os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas --sozinha, ela concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios.
"A Justiça precisa estar atenta a prováveis tentativas de direcionamento das demandas de FPM para a 3ª vara, a única que vem prolatando decisões liminares favoráveis ao pleito dos municípios no presente momento", afirmou a AGU no processo movido por Apuí --procurada durante dois dias, a prefeitura não se pronunciou.
Walcimar disse à Folha que "o Censo no Amazonas vem sendo debatido pelo Judiciário há mais de dez anos" e que "recenseadores não conseguem alcançar as comunidades indígenas longínquas", razão pela qual há "decisões favoráveis aos longínquos municípios amazonenses".
Ele contestou a alegação de má-fé, que, segundo ele, trata-se de uma "intenção dissimulada de impedir o ente de buscar no Judiciário proteção a lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos".
Eurismar também rebateu os apontamentos da AGU. "O argumento de que há 'má-fé', com suposto 'direcionamento' para determinada vara, não existe de forma alguma. Aqui no Amazonas são três varas (1ª, 3ª e 9ª) e vários magistrados possuem o entendimento a favor dos municípios."
O juiz Ricardo Campolina de Sales, titular da 3ª Vara Federal do Amazonas, citou a vedação para comentar casos em andamento e declarou que "todos os provimentos nos cerca de 8.000 processos que presido são imparciais, seguem a lei, a jurisprudência e as provas contidas nos autos, estando sempre passíveis de impugnação por recursos para instância superior e sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle".