Motoristas que não pagaram a primeira parcela do IPVA 2026 em Minas Gerais já estão sujeitos à cobrança de multa e juros. O imposto pode ser quitado a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo de Minas, com os acréscimos calculados automaticamente no momento da emissão da guia.

O pagamento pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) ou pelo aplicativo MG App, com emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou código Pix. Também é possível pagar via internet banking ou terminais de autoatendimento dos bancos credenciados, informando apenas o número do Renavam do veículo.

No pagamento por Pix, o contribuinte deve conferir se o favorecido é “Estado de Minas Gerais”, CNPJ 18.715.615/0001-60. Quanto maior o atraso, maior o valor dos juros. Após 30 dias, a multa chega a 20% sobre o valor da parcela.

O desconto para pagamento em cota única não está mais disponível. Quem quiser quitar todo o imposto pode emitir uma guia com as três parcelas consolidadas ou pagar a parcela vencida junto com a próxima.

A primeira parcela venceu entre 9 e 13 de fevereiro. A segunda vence entre 9 e 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril.

Débitos de anos anteriores

Valores em atraso referentes a 2025 ou anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes, também pela internet, no site da Fazenda estadual, na área de IPVA. O valor mínimo de cada parcela é de R$200.

A recomendação é regularizar a situação o quanto antes para evitar inscrição em dívida ativa e protesto em cartório.

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