SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Após a prisão do homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12, cuja mãe também foi presa, a atual situação da menor segue incerta. Ao UOL, advogados explicam para onde a vítima deve ir e quais direitos devem ser garantidos a ela.
Com a prisão da mãe, adolescente deve ficar sob a guarda do pai, segundo advogado e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do pai não ser presente ou não manter vínculo afetivo com a filha, ela deve ficar sob a guarda de outros familiares, como uma avó ou tia, conforme explicado por Ariel de Castro Alves, que também é membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB.
"Na falta de familiares que possam cuidar dela, por não aceitarem ou não serem encontrados, ela poderia ir para acolhimento com família voluntária cadastrada na Vara da Infância e Juventude ou para um serviço de acolhimento, os antigos abrigos. (...) O encaminhamento para serviços de acolhimento sempre é excepcional. A preferência é que ela fique com familiares que possam amparar, proteger, cuidar e educar", disse Ariel de Castro Alves.
Suspeito e mãe da vítima foram presos ontem pela Polícia Militar durante cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário mineiro. Os dois foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão cada, após o desembargador do caso recuar da decisão anterior e manter a condenação por estupro de vulnerável contra eles (leia mais aqui).
Diante da prisão de ambos, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deve ser acionado de forma imediata, segundo outro advogado. De acordo com Fernando Moreira, especialista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o sistema tem como função "retirar a criança do ambiente de risco, priorizando o acolhimento pela família extensa, como avós ou tios que não possuam envolvimento com o crime, ou, em última instância, o acolhimento institucional".
"Como a mãe perde temporariamente a capacidade de representar a filha devido ao conflito de interesses e a sua própria custódia, a Justiça nomeia um curador especial, geralmente um Defensor Público, para zelar exclusivamente pelos direitos da menina em todas as esferas do processo", disse Fernando Moreira.
Adolescente também deve ser acompanhada por serviços públicos de assistência social e saúde, segundo advogados. Em órgãos como Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), hospitais e Caps (Centros de Atenção Psicossocial), devem ser observados cuidados quanto à possível gravidez precoce e infecções sexualmente transmissíveis, à vulnerabilidade econômica e social da menor e a possíveis traumas decorrentes da violência sexual, explica Alves. "O Estado deve assegurar assistência psicológica contínua para lidar com os impactos da ruptura familiar e da violência sofrida", completa Moreira.
"Os nomes variam conforme o município, mas são serviços municipais com equipes multidisciplinares, com psicólogos, assistentes sociais e advogados, que realizam o processo de escuta protegida, garantem apoio, orientação e atendimento", disse Ariel de Castro Alves.
Adolescente também deve estar matriculada e frequentando a escola, acrescenta Alves. Ele reforça que o colégio "deve atuar em conjunto com os serviços sociais, mas sempre sem expor a vítima".
Além disso, a vítima não pode ser submetida ao "estresse de um interrogatório comum", completa especialista no ECA Digital. Moreira explica que, em caso de menores expostos à violência sexual, o judiciário utiliza o Depoimento Especial -técnica em que a criança é ouvida em uma sala por profissionais especializados em psicologia e assistência social, sem contato com os agressores. "Esse procedimento é gravado e serve como prova antecipada, evitando que ela precise repetir o relato em diversas fases do processo".
Identidade da vítima deve ser preservada para evitar sua revitimização, ressalta, por fim, Moreira. Segundo ele, o segredo de justiça em casos envolvendo o abuso de menores "é rigoroso e impõe que qualquer rastro digital, notícia ou publicação em redes sociais que permita a identificação direta ou indireta da criança seja removido ou bloqueado". A proteção, acrescenta ele, "visa garantir que o trauma não se torne um estigma permanente em sua trajetória digital, preservando seu direito ao desenvolvimento saudável e ao futuro esquecimento dos fatos públicos".
Procurado, TJ mineiro não quis se pronunciar sobre o caso, que corre em segredo de justiça. Já as defesas dos condenados não foram encontradas para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
O TJ-MG absolveu o acusado em uma decisão tomada em fevereiro. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu no dia 13 de fevereiro absolver um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). Ele havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.
Relator afirmou que havia relação afetiva entre os dois. O desembargador Magid Nauef Láuar escreveu que o acusado e a menina eram "jovens namorados" e mantinham um "vínculo afetivo consensual", descrito como "relação análoga ao matrimônio", com conhecimento da família. Apenas a desembargadora Kárin Emmerich, a única mulher da turma, votou contra a absolvição do suspeito na ocasião.
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.
Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.