SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A menina que teria sido estuprada aos 12 anos por um homem de 35, no interior de Minas Gerais, vive atualmente com o pai, na mesma cidade onde o caso foi registrado.

Hoje com 14 anos, a adolescente está sob guarda paterna desde 2024, quando a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a relação mantida entre ela e o adulto. A investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar. O órgão identificou uma sequência de faltas escolares e, ao averiguar a situação, constatou que a menina estava morando com um estranho.

Em 8 de abril de 2024, policiais foram até o endereço do suspeito e o encontraram no imóvel com a menina e a mãe dela. Ele foi preso em flagrante. A vítima foi prontamente retirada da guarda materna, sob a suspeita de que a responsável teria consentido a situação.

Meses depois, o Ministério Público apresentou denúncia contra os envolvidos. Eles foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão cada um. Durante depoimentos, a vítima demonstrou vontade de voltar a viver com a mãe e o outro adulto, o qual chamava de marido.

O caso ganhou repercussão nacional após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado e a mãe da menina, denunciada por omissão. No julgamento, realizado em fevereiro, o relator entendeu não ter ficado comprovada a vulnerabilidade da menor nas circunstâncias descritas nos autos.

Na zona rural do município, onde a jovem reside, a movimentação de curiosos aumentou desde a divulgação do julgamento. Uma familiar afirmou à reportagem que eles tentam preservar a adolescente da exposição pública. Ela criticou a presença constante de jornalistas na região, os quais chama de abutres, e afirmou tentar garantir a segurança e o bem-estar da menina, ainda acompanhada por conselheiros tutelares.

A decisão provocou críticas de especialistas e integrantes da Promotoria. Eles afirmam que a lei presume vulnerabilidade em razão da idade. Segundo a legislação brasileira, a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O entendimento é consolidado no Código Penal e reiterado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Após repercussão do julgamento, na quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, que relatou o caso no tribunal, acatou recurso do Ministério Público e reverteu a absolvição dos acusados.

Em decisão monocrática, ele suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu de condenação em primeira instância. Horas depois, a prisão foi efetuada.

No documento, o relator Láuar indica arrependimento. "Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", argumentou.

O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nele, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu, terá nova oportunidade de se manifestar. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.