BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve nesta terça-feira (3) o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Denunciado por abuso, Láuar é investigado no CNJ por supostos crimes contra a dignidade sexual.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em uma reunião fechada. À reportagem o órgão afirmou que a análise foi realizada de forma sigilosa para preservar as vítimas envolvidas no caso.

O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que também está à frente do STF (Supremo Tribunal Federal), informou o resultado da votação ao fim da sessão pública.

"O conselho, por unanimidade, decidiu, preliminarmente pela limitação de presença no plenário, diante do sigilo decreto no processo pelo relator e também por unanimidade ratificar a liminar nos termos do voto do relator", afirmou Fachin.

O relator do caso e corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, havia decido pelo afastamento provisório de Láuar na última sexta (27) após a repercussão da absolvição envolvendo uma criança de 12 anos e o surgimento de acusações contra o desembargador.

O Conselho Nacional de Justiça ouviu cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo magistrado. Láuar informou, via tribunal, que não vai se pronunciar sobre as alegações.

Os supostos casos de abuso foram levados ao órgão pela deputada federal Duda Salabert (PDT). Inicialmente, eram duas.

Uma das acusações partiu de Saulo Láuar, primo de segundo grau do desembargador. Segundo o denunciante, a postura do juiz no tribunal serviu como um gatilho emocional, motivando-o a quebrar o silêncio sobre o trauma vivido há décadas.

Outro relato foi feito por uma ex-funcionária.

RELEMBRE O CASO

Em 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolver o homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação com a menina de 12 anos e que, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O relator foi o desembargador Magid Nauef Láuar, e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich.

Após a repercussão, Láuar suspendeu o acórdão anterior, e um novo mandado de prisão contra o homem foi expedido. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu o magistrado em sua decisão.

O réu do processo já havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente em um município do Triângulo Mineiro.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhas, o relacionamento seria consensual.

O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

Entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.