SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino acolheu pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras causadoras de degradação ambiental. A petição das ONGs teve por base a série da Folha de S. Paulo "Poder e Devastação" que revelou pavimentação e abertura de estradas que resultaram em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas.

Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos na Constituição.

Foi a segunda vez que as ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas foram ao STF para requerer ações de proteção ao meio ambiente com base nas reportagens da série. Em outubro passado, elas já haviam peticionado no principal processo do STF sobre emendas, que tem Dino como relator.

Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido e determinou que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre com desmate ilegal e invasão de terra indígena, como noticiado pelo jornal.

Já na última semana de fevereiro as entidades apresentaram ao STF novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental no país.

Em dezembro, a Folha de S. Paulo mostrou que emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM) financiou obra em estrada sem licença ambiental e invasora de terra indígena em Tapauá (AM). A via tem ainda um trecho em terra batida que leva a um lixão irregular da prefeitura.

Já reportagem de janeiro informou que obras são alvo de processos na Justiça e denúncias por violação à legislação que exige a consulta prévia aos povos indígenas diretamente afetados pelos projetos.

Segundo a petição das ONGs protocolada em fevereiro, "o conjunto de evidências já apresentadas demonstram que emendas parlamentares vêm sendo utilizadas por gestores públicos, ainda que pontualmente, para realizar obras que desrespeitam as leis ambientais".

As entidades afirmaram que a utilização de recursos públicos federais para este fim é absolutamente incompatível com a Constituição e "representa, ainda, um desperdício de recursos, posto que estas obras são, com frequência, embargadas ou interrompidas pelos órgãos ambientais".

Na decisão desta terça (3), Dino atendeu ao pedido de medidas mais amplas para impedir que as emendas impulsionem a destruição da natureza.

O magistrado determinou que a ocorrência de "ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial" seja considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.

De acordo com Dino, "o financiamento público de ilícito ambiental configura afronta aos princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público", segundo o artigo 37 da Constituição.

Por fim, o ministro determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) seja intimada sobre a decisão.

A seção brasileira da Transparência Internacional, uma das signatárias da petição, afirma que a decisão de Dino terá um impacto importante para a defesa do meio ambiente. Segundo Renato Morgado, gerente de programas da entidade, "é preciso criar mecanismos que, além de assegurar a rastreabilidade, a integridade e a transparência das emendas, verifiquem sua adequação socioambiental".

Quanto à falta de licenciamento ambiental da obra em Tapauá e à invasão de terra indígena, em dezembro o senador Omar Aziz afirmou que seu mandato "tem como premissa a viabilização de recursos federais para atender às demandas da população do Amazonas, especialmente em municípios do interior que enfrentam grandes desafios de infraestrutura".

"A responsabilidade técnica de elaboração de plano de trabalho e o projeto básico, fases em que se insere a licença ambiental, é do ente beneficiário e a aprovação destes requisitos cabe a unidade orçamentária ou mandatária responsável pela análise. A aprovação só ocorre no atendimento integral das legislações pertinentes a execução de convênios", disse, em nota.

Já o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade, em entrevista à Folha de S. Paulo no fim do ano passado, disse: "A nossa intenção enquanto governo foi dar direito ao cidadão de ir e vir, tanto branco quanto indígena".