A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça determinou que os oito filhos de uma idosa de 89 anos garantam assistência material e emocional à mãe, moradora de Caeté, na região Central do estado. A decisão também fixa o depósito mensal de seis salários mínimos para custear despesas e tratamento de saúde.
A liminar estabelece prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com a mãe, após indícios e relatos de violência verbal e psicológica. Já os demais filhos têm 48 horas para contratar cuidadores profissionais que prestem assistência integral à idosa.
Até que a contratação seja efetivada, os filhos deverão prestar cuidados pessoais diretamente. Mesmo após a contratação de profissionais, a Justiça determinou que todos façam visitas alternadas ao longo da semana, garantindo suporte afetivo e acompanhamento regular.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
De acordo com o procedimento apurado pelo MPMG, a idosa é paciente oncológica, sofre de demência e não tem condições de cuidar da própria alimentação e higiene, necessitando de acompanhamento diário, inclusive para consultas médicas.
A atuação do Ministério Público teve início após informações da Assistência Social do município, que relatou conflitos familiares e recomendou o afastamento de um dos filhos, além de intervenção urgente da família para garantir a proteção da idosa.