BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o pagamento de um auxílio emergencial de R$600 aos residentes de cidades da zona da mata mineira que sejam maiores de 18 anos e tenham comprovadamente perdido suas moradias em decorrência das enchentes que mataram mais de 70 pessoas no início deste ano. O texto segue para o Senado Federal.
As principais citadas afetadas foram Juiz de Fora e Ubá, que registraram as mortes. A cidade de Cataguases também inundou e moradores ficaram desabrigados. O projeto limita o recebimento do auxílio a dois membros da mesma família e determina que mães ou pais solteiros recebam duas cotas.
Os valores serão pagos durante seis meses em poupanças sociais digitais com abertura automática, sem que sejam cobradas taxas sobre as contas. As instituições financeiras não poderão efetuar descontos nos valores em razão de dívidas prévias dos beneficiários.
O texto também autoriza o INSS a antecipar o auxílio a idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (benefício de prestação continuada); e a antecipar um salário mínimo mensal durante seis meses a pessoas que recebem o auxílio-doença.
O projeto é de autoria dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
No relatório, Andrada disse que as "consequências das enchentes foram dramáticas" e que o projeto estabelece "medidas concretas e essenciais para a proteção social dos atingidos".
O texto teve a urgência aprovada na quarta-feira (4).
Ainda há outro projeto sobre as enchentes em discussão na Câmara. O segundo texto foca em oferecer ajuda às empresas atingidas pela calamidade, mas, segundo líderes partidários ouvidos pela Folha de S.Paulo, ainda precisa ter seus impactos financeiros mensurados e debatidos.
O projeto estabelece a redução a zero, durante 12 meses, das alíquotas de tributos federais que incidem sobre empresas instaladas nos municípios, desde que comprovem ter sido afetadas.
A isenção inclui as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
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