A Justiça de Minas Gerais condenou um ex-prefeito de João Pinheiro, cidade do Noroeste do estado, a 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo desvio de recursos públicos. A decisão atende denúncia apresentada pelo Ministério Público e também determina a proibição do ex-gestor de exercer qualquer cargo ou função pública por cinco anos, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos em pelo menos R$968.224,78, com correção monetária e juros.
Segundo o processo, durante o exercício financeiro de 2012, o então chefe do Executivo municipal assinou 92 cheques em branco, que posteriormente foram utilizados para realizar pagamentos irregulares a 21 beneficiários, entre pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com as investigações do Ministério Público, os valores foram depositados sem respaldo contratual, sem realização de processo licitatório e sem documentação que comprovasse a prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Os pagamentos somaram R$968.224,78, causando prejuízo significativo ao erário.
A denúncia aponta ainda que o ex-prefeito delegava de forma irregular a assinatura e a utilização de cheques previamente assinados. Ele também teria ignorado alertas formais feitos por contadores do município sobre inconsistências e possíveis ilegalidades nas despesas, além de deixar de exercer o dever legal de fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos.
Na decisão, a Justiça reconheceu a ocorrência de continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, considerando que as irregularidades foram repetidas ao longo de quase todo o ano de 2012.
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