SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Um homem foi preso na última sexta-feira (13) após ser condenado por abusar sexualmente do próprio filho, de 5 anos, na zona oeste do Rio.

A criança teria sido abusada na casa da família em 2014 no bairro de Paciência. Depois de 12 anos, o homem foi capturado em Guaratiba após ficar foragido, com um mandado condenatório de estupro de vulnerável contra ele.

O crime teria ocorrido após a vítima revelar à mãe um caso extraconjugal do pai. Segundo a investigação, um dia antes, o filho acompanhou o criminoso buscando uma mulher com quem ele se relacionava. O homem o teria ameaçado a não relatar à família sobre o assunto, mas a criança o fez assim que chegou em casa.

Violência sexual foi presenciada pelo irmão gêmeo do menino. A testemunha relatou aos policiais que ouviu que aquilo estava acontecendo para que ele "parasse de ser fofoqueiro".

Mãe das crianças soube do ocorrido e procurou a polícia. Em depoimento, a mulher disse ainda que o então companheiro demonstrava comportamento hostil em relação ao filho, referindo-se a ele de forma depreciativa e com ofensas.

A reportagem tenta apurar desde quando ele estava foragido. Como o homem não teve a identidade divulgada, não foi possível localizar a defesa dele, mas o espaço segue aberto para manifestação.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições pra quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.