A Justiça manteve a condenação de um homem por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento, em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O crime ocorreu em fevereiro de 2023, quando o réu publicou fotos da vítima nua e mensagens ofensivas em uma rede social como forma de retaliação pelo término do relacionamento.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, além das imagens, o homem também fez ameaças relacionadas à guarda da filha do casal. O conteúdo foi visto inicialmente pela irmã da vítima, que a alertou sobre a publicação. A mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais e registrou ocorrência, apresentando capturas de tela como prova.
Após ser condenado em primeira instância, o réu recorreu, alegando que os prints não seriam provas válidas por suposta quebra da cadeia de custódia digital. A defesa também argumentou que não houve constrangimento público, já que as imagens teriam sido visualizadas por apenas uma pessoa.
O relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos. Segundo ele, não houve comprovação de adulteração das imagens e a condenação também se baseou em depoimentos considerados consistentes da vítima e da testemunha.
Na decisão, o magistrado destacou que a quantidade de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo não altera a caracterização do crime, já que a legislação protege a dignidade sexual da vítima, independentemente da extensão da divulgação.
A pena fixada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, mas acabou substituída por pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Franklin Higino.
O processo tramita em segredo de Justiça.