SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou o projeto de lei que orienta a cessão de naming rights para eventos e equipamentos públicos estaduais. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta terça-feira (17).
O artigo que determinava a destinação obrigatória dos recursos para melhoria de projetos, eventos e equipamentos públicos estaduais foi vetado. A justificativa apresentada foi que a vinculação da receita "acaba por extrapolar a esfera de iniciativa do Poder Legislativo, invadindo matéria que somente pode ser objeto de propositura pelo Poder Executivo por meio da legislação orçamentária, com consequente violação ao princípio da separação de poderes".
A duração e as contrapartidas econômicas ou financeiras deverão estar descritas no edital de cada cessão onerosa. A lei abrange eventos e equipamentos com atividades de cultura, esportes, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana, promoção de investimento, competitividade e desenvolvimento.
No caso de saúde e educação, os naming rights não poderão ser exibidos na fachada dos equipamentos. A cessão será exclusivamente para áreas técnicas e espaços internos, "desde que não comprometam sua identidade e finalidade pública essencial".
A cessão de naming rights deverá ser feita por meio de licitação. A seleção da empresa ou consórcio será feita a partir de critérios previamente estabelecidos.
Como tem ocorrido nas estações de metrô paulistas, por exemplo, a nomeação será adicionada ao nome original do equipamento. O texto aponta que "deverá respeitar a compatibilidade com as características e finalidades principais dos eventos e equipamentos públicos".
A lei permite, ainda, que concessionárias e permissionárias de obras e serviços públicos façam a cessão de naming rights. Nesses casos, não será o poder público o responsável pela escolha.
Além disso, o texto aponta que intervenções nos equipamentos e demais espaços públicos estão sujeitas à aprovação prévia do poder público, que determinará o padrão arquitetônico e urbanístico. O custo da troca de placas de anúncio indicativo será arcado pela empresa ou consórcio.
A mudança advém de projeto dos deputados Leonardo Siqueira (Novo), Altair Moraes (Republicanos) e Tomé Abduch (Republicanos). O trecho vetado estava em emenda da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL). A lei entrou em vigor na data de sua publicação.