SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça aceitou nesta quarta-feira (18) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, 53, tornando-o réu por feminicídio e fraude processual.

Neto foi preso na manhã desta quarta pela morte da policial militar Gisele Alves Santana, 32, sua esposa, por decisão do Tribunal de Justiça Militar. Paralelamente, a denúncia foi analisada e aceita pela 5ª Vara do Júri da Capital, órgão do Tribunal de Justiça comum. A prisão preventiva foi reiterada nessa decisão.

Gisele foi encontrada com um tiro na cabeça na manhã de 18 de fevereiro no apartamento onde morava no Brás, na região central de São Paulo. Com base nas perícias feitas no corpo e no local da ocorrência, as promotoras acusam o oficial da PM de assassiná-la e alterar a cena do crime.

A defesa do tenente-coronel afirmou que a prisão determinada pela Justiça Militar foi ilegal, pois proferida por autoridade que não tem competência para julgar crimes comuns como feminicídio. Disse, ainda, que houve divulgação de informações da vida privada de Neto "muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade".

O advogado Eugênio Malavasi, que defende o oficial da PM, informou que fez uma reclamação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a prisão e analisa a possibilidade de entrar com um habeas corpus contra o mandado de prisão expedido pela Justiça comum.

A posição do corpo e das manchas, as marcas de agressão no rosto de Gisele e as contradições no depoimento do marido foram as principais provas para que a Justiça Militar determinasse a prisão.

Laudos dos exames feitos no corpo da vítima, que era soldado da PM, fizeram com que os investigadores chegassem à conclusão de que Gisele foi abordada por trás pelo agressor, que segurou com força sua boca e mandíbula com a mão esquerda e disparou a pistola com a direita.

A arma era do tenente-coronel. Ele era a única pessoa no apartamento além da própria vítima.

Esses detalhes constam na decisão do juiz substituto Fabrício Alonso Martinez Della Paschoa, do Tribunal de Justiça Militar. O magistrado destacou os laudos da Polícia Técnico-Científica que apontaram a "impossibilidade de a vítima ter efetuado o disparo contra a própria cabeça".

Foram encontrados espirros de sangue num vidro da varanda do apartamento, num padrão que indica que o disparo ocorreu a cerca de 1,5 metro de distância da superfície. A partir disso, a perícia concluiu que o corpo não poderia ter caído no ponto em que foi encontrado e fotografado pelos bombeiros que atenderam a ocorrência no apartamento no Brás, no centro de São Paulo.

As análises da perícia levaram à conclusão de que o corpo de Gisele foi movimentado após o disparo.

Foram encontrados vestígios de sangue no box, no piso, em paredes e em torneiras do banheiro, assim como em roupas do tenente-coronel e em uma toalha. Essas provas estão "em frontal contradição com a versão de que [Neto] não teve contato com o sangue nem manipulou a cena", diz trecho de uma manifestação do Ministério Público reproduzida pelo juiz do TJM.

"A reconstrução tridimensional do ambiente concluiu que, da porta do banheiro, não era possível visualizar o corpo na posição registrada nas fotos de chegada dos socorristas", disse a Promotoria, o que também contrariou o depoimento do tenente-coronel.

O tenente-coronel foi quem chamou o resgate e a polícia no dia da ocorrência dizendo que a mulher havia atirado na própria cabeça.

O boletim de ocorrência elaborado no 8º DP (Brás) horas depois da morte, no entanto, já apontava que havia dúvidas sobre o que havia acontecido. O documento trouxe um aviso de que havia "dúvida razoável quanto a tratar-se de suicídio".

A mudança na classificação do caso ocorreu a partir de laudos periciais da cena do crime e informações do relacionamento conturbado do casal para o pedido de prisão, segundo a polícia.

O caso foi registrado inicialmente como suicídio, mas foi reclassificado como morte suspeita e depois como homicídio. Agora, é tratado como feminicídio.

A promotoria também avaliou que "o denunciado apresenta comportamento possessivo, controlador, autoritário". A alegação tem como base mensagens de texto enviado pelo tenente-coronel à esposa em que ele afirma que toda mulher casada deveria ser "obediente e submissa" e reclamou dos gastos financeiros que tinha com ela.