SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O decreto que regulamenta o chamado ECA digital ?assinado pelo presidente Lula (PT) nesta quarta-feira (18)?amplia o alcance da proteção a crianças e adolescentes na internet ao atingir não só conteúdos, mas também a forma como plataformas são desenhadas para influenciar o comportamento dos usuários.
O texto, publicado em versão adicional do Diário Oficial da União nesta noite, também impõe restrições à atuação de influenciadores digitais com menos de 18 anos. Neste caso, a norma determina que a monetização de conteúdo depende de autorização judicial, aproximando a atividade das regras aplicadas ao trabalho artístico infantil.
Responsáveis terão 90 dias, a partir desta quarta, para conseguir o documento nos tribunais.
O decreto também introduz o conceito de "práticas manipulativas" e atribui à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a função de observar se plataformas tentam contornar as regras por meio dessas estratégias.
Foram definidas três tipos de práticas a serem analisadas. A primeira é a obstrução, quando o serviço dificulta ou impede ações do usuário, como encerrar o uso, cancelar serviços ou alterar preferências, por meio de caminhos considerados excessivamente complexos ou confusos.
A segunda é a exploração de vulnerabilidades cognitivas, que inclui o uso de pressões emocionais, sensação artificial de urgência, escolhas enviesadas ou estímulos inadequados à idade para induzir decisões contrárias ao interesse da criança ou do adolescente.
A terceira envolve o prejuízo ao exercício de direitos, como ocultar ou dificultar o acesso a controles de privacidade, ferramentas de supervisão parental, consentimento ou revogação de permissões.
Em suas 19 páginas, o decreto que regulamenta o ECA Digital não cita nenhum tipo de punição aplicável a aplicativos e plataformas que descumprirem a lei. A formulação de penas deve ficar a cargo da ANPD. À Folha de S.Paulo, a agência disse planejar o anuncio de novidades em breve.
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Eca Digital: O que muda para crianças e adolescentes na internet
1?? Verificação de idade
Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.
2?? Proteção contra conteúdo nocivo
Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.
3?? Responsabilidade das plataformas
Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.
4?? Ferramentas para responsáveis
Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.
5?? Proteção de dados e privacidade
Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.
LOJAS DE APLICATIVO PASSAM A FORNECER 'SINAIS DE IDADE'
O documento também desloca parte da fiscalização etária para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que passam a ter papel central no controle de acesso de menores a conteúdos restritos.
Pelo texto, essas empresas deverão fornecer gratuitamente às plataformas os chamados "sinais de idade". Eles são um cruzamento de dados e preferências do usuário que indicariam sua faixa etária.
Na prática, a medida transfere parte da responsabilidade para empresas como Apple e Google, ao integrar sistemas operacionais e aplicativos ao processo de checagem etária.
O decreto ainda estabelece que, em caso de conflito entre a verificação feita pela plataforma e o sinal enviado pelo sistema ou pela loja de aplicativos, deve prevalecer a solução mais protetiva ao jovem. Ou seja, o bloqueio do acesso.
O critério busca reduzir a margem para flexibilização de filtros quando houver dúvida sobre a idade do usuário.
Nenhum sistema de verificação de idade foi regulamentado no decreto. Isso ainda será feito pela ANPD. A aplicação pode levar meses.