SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado por mandar matar um colega, cumpre pena em um quartel da Polícia Militar no Espírito Santo. Já advogados presos no mesmo estado relataram celas superlotadas, com mofo, infiltrações e vazamentos de esgoto. Documentos oficiais e decisões judiciais indicam que todos os casos deveriam ter o mesmo tratamento, mas tiveram destinos distintos.
Teixeira foi condenado a 24 anos de prisão pelo assassinato do magistrado Alexandre Martins de Castro Filho, morto a tiros em 2003, em Vila Velha. A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também determinou a perda do cargo e a cassação da aposentadoria de Teixeira, que cumpre pena em regime fechado.
Ex-magistrado foi encaminhado ao Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Vitória. A custódia, porém, contrasta com um ofício da própria corporação, de dezembro de 2025, no qual a PM afirma: "A PMES não dispõe de ambiente que se adeque minimamente ao conceito de Sala de Estado-Maior." Esse tipo de estrutura é previsto em lei para a custódia diferenciada de determinadas categorias profissionais.
Mesmo documento foi utilizado em decisões judiciais para negar esse direito a advogados presos provisoriamente. Sem a estrutura exigida, eles foram encaminhados ao Presídio de Segurança Média I, em Viana. Em um dos casos, a Justiça chegou a autorizar a transferência de um advogado para o quartel, mas revogou a decisão no mesmo dia após consulta à Vara de Execuções Penais:
"Desta forma, indeferi o pedido principal de prisão domiciliar, e deferi o pedido de transferência para o Quartel da Polícia Militar. Contudo, em consulta realizada à MMª. Juíza de Direito, Dra. Patrícia Faroni, titular da Vara de Execuções Penais, a mesma aponta que não há possibilidade de recolhimento do acusado no Quartel da Polícia Militar, uma vez que o local é destinado à permanência de militares da ativa, reserva remunerada e reformados envolvidos. O acusado não se enquadra nestas hipóteses. Assim, torno SEM EFEITO a determinação para que o acusado seja transferido da Penitenciária de Segurança Média 1, em Viana/ES, para o Quartel da Polícia Militar", diz Decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória, datada de 23 de junho de 2025.
Restrição está prevista na Lei Estadual nº 6.868/2001, que estabelece que o presídio do quartel seja destinado exclusivamente a policiais militares da ativa, da reserva ou reformados, com exceções específicas. Teixeira não integra nenhuma dessas categorias. Ainda assim, além dele, outros condenados no mesmo caso também foram mantidos no local, misturando perfis que, em tese, a lei distingue.
Advogados custodiados em Viana relataram condições degradantes. Segundo inspeções da OAB-ES, nove advogados dividem atualmente uma cela de aproximadamente 21 m², espaço considerado adequado para até quatro pessoas. Relatórios apontam infiltrações, mofo, ventilação insuficiente, banheiro sem vedação e infestação de insetos.
Advogados passaram a armazenar água potável dentro de uma lixeira. Água fica sob uma camisa do presídio, a única alternativa diante de um bebedouro que permanece inoperante por longos períodos.
Laudo técnico contratado pela OAB-ES detalha problemas estruturais e sanitários mais graves, como tubulações de esgoto passando pelo interior da cela, vazamentos constantes e umidade extrema. O documento descreve o ambiente como "insalubre, indigno e incompatível com qualquer padrão mínimo de custódia". A conclusão é de que o espaço não apresenta condições de habitabilidade e não pode ser classificado como Sala de Estado-Maior.
Laudo foi anexado a um habeas corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o caso, o relator reconheceu que o local não oferece condições dignas para a custódia de advogados, que, por lei, deveriam ser mantidos em espaço adequado ou, na ausência dele, em prisão domiciliar. A Quinta Turma do STJ pautou para 25 de março o julgamento do agravo regimental contra a decisão que havia negado a liminar pedida pela defesa, ou seja, os ministros vão decidir se as condições de prisão desses advogados estão dentro do que a lei exige.
Divergência entre a inexistência formal de Sala de Estado-Maior, afirmada pela própria PM, e a custódia do ex-juiz no quartel levanta questionamentos sobre possível tratamento desigual. Para a OAB-ES, "não há hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público", e prerrogativas não podem ser tratadas como privilégio, mas como garantias legais.
Especialista diz que caso fragiliza a coerência institucional. Para Lucas Vieira Rodrigues, especialista em direito constitucional e direito internacional com passagem pela Academia de Direito Internacional de Haia, a contradição entre os dois casos não é apenas processual, mas toca nos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
"A aparente contradição -- negar a existência de Sala de Estado-Maior para advogados e, simultaneamente, assegurar custódia diferenciada a um magistrado condenado -- fragiliza a coerência institucional e abre espaço para questionamentos legítimos sobre isonomia e devido processo legal. Prerrogativas não podem ser confundidas com privilégios: sua função é garantir o exercício independente das funções essenciais à justiça, e não instituir hierarquias incompatíveis com o Estado Democrático de Direito", disse Lucas Vieira Rodrigues.
PM diz cumprir decisão; Secretaria de Justiça diz que realizou manutenção. Procurada, a Polícia Militar do Espírito Santo afirmou que cumpriu determinação judicial e que o custodiado está em espaço separado, adequado às normas de segurança e à dignidade da pessoa humana. Em nota, o Tribunal de Justiça do estado disse que o "Dr. Leopoldo foi encaminhado ao Quartel da Polícia Militar por ainda ostentar a condição de magistrado, em atenção à legislação e à natureza da prisão". Já a Secretaria de Justiça informou que realizou intervenções de manutenção na unidade de Viana e que o espaço destinado a advogados está atualmente em condições adequadas de uso.