SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (19) o processo administrativo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode culminar no rompimento do contrato de concessão da Enel em São Paulo.
A decisão é liminar (provisória) e ocorre no contexto de uma ação na qual a empresa diz ter sido prejudicada durante o procedimento. Segundo a concessionária, a agência reguladora desrespeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O principal argumento envolve uma declaração do presidente da agência, Sandoval Feitosa, que defendeu a rescisão do contrato de concessão numa reunião do fim de março. O encontro debateria a princípio se haveria mais prazo para a avaliação de desempenho da Enel.
Feitosa não apenas discordou da medida como disse que "o tema da continuidade do fornecimento de energia elétrica esteve e está no centro das falhas reiteradas da concessionária, sendo que o maior prejudicado por isso é justamente o cliente final do serviço".
Afirmou também que "a concessionária não presta serviço adequado".
Houve bate-boca. Um dos diretores da Aneel, Fernando Mosna pediu ao diretor-geral "seriedade" na discussão. Feitosa respondeu dizendo que a reunião não era um "encontro no parque" e disse ao colega que ele deveria mudar os termos que usava.
O episódio foi crucial na decisão da magistrada nesta quinta-feira. Segundo ela, "a prolação de voto de mérito que antecipa o juízo condenatório sem aguardar o encerramento do prazo defensivo" fere de maneira frontal os princípios da Constituição "que garantem aos administrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa".
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A decisão da juíza não apenas suspende o processo administrativo como também o próprio voto do diretor-geral da Aneel. A reunião que poderia decidir o futuro do contrato de concessão em São Paulo estava marcada já para a próxima terça-feira (24).
O encontro poderá acontecer, decidiu a Justiça Federal, desde que a pauta não envolva o contrato da Enel.
Do contrário, afirmou, "o avanço deliberativo da agência sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários".
Questionada sobre a liminar, a Aneel afirmou que "está avaliando a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais". Procurado por mensagens a seu telefone pessoal na tarde desta quinta, o diretor-geral não respondeu.
Na quarta (18), Feitosa disse que a ação movida pela concessionária era uma "interferência" no trabalho da agência reguladora.
A Aneel não tem, por si só, o poder de decretar ou não a rescisão contratual. A decisão da agência é submetida ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a decisão sobre o tema. Na maioria das vezes a pasta segue as recomendações da agência.
O processo que apura falhas da Enel foi aberto em 2024 na esteira de apagões registrados em São Paulo, dentro da área sob responsabilidade da concessionária.
No fim daquele ano, a Enel apresentou um plano de recuperação e chegou a obter melhora em indicadores técnicos da agência ?um avanço capitaneado por situações excepcionais, principalmente um período mais seco segundo a própria Aneel.
Os apagões ocorrem desde 2023, quando uma primeira grande ocorrência do gênero deixou milhões sem luz em São Paulo e região metropolitana. O de 2024 seguiu na mesma linha.
O mesmo problema voltou a ocorrer no fim do ano passado, dias após uma decisão da Aneel para estender a análise de desempenho da Enel até que o período chuvoso se encerrasse.
A deliberação veio no fim de novembro; o apagão, em 10 de dezembro. Ao todo, 4,4 milhões de imóveis ficaram no escuro num impasse que se estendeu por mais de uma semana.
Uma análise da Aneel sobre o episódio apontou que a Enel apresentou baixa produtividade ao lidar com as interrupções no caso. Cada equipe da concessionária atendeu em média apenas 2,82 unidades afetadas.
Além disso, segundo a agência, a concessionária acionou pessoas que não atuavam com emergências, reduziu equipes na madrugada, dedicou poucos veículos de grande porte e ainda demonstrou indícios de falta de manutenção nas redes. O desempenho da Enel no caso foi considerado insatisfatório pela Aneel.
O rompimento do contrato de concessão é uma bandeira defendida pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) há mais de dois anos. A Aneel, que vinha sendo criticada por autoridades em São Paulo, só deu início ao processo no fim do ano passado.
Procurada, a prefeitura afirmou que "adotará as medidas cabíveis para reverter a decisão judicial" e criticou a qualidade do serviço prestado pela empresa.
Especialista em direito do Estado, o professor Marcelo Figueiredo, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) considera que a decisão liminar não impede que o mesmo voto do diretor-geral seja apresentado posteriormente, desde que respeitados os prazos legais.
"Isso [a liminar] não quer dizer que a Aneel não possa fazer essa análise posteriormente", disse Figueiredo, ressaltando que a decisão não coloca Feitosa em suspeição. Ele disse que, a princípio, a liminar não deve emperrar o processo de análise do contrato, apenas "dar a oportunidade de todo mundo se manifestar no processo".