A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou nesta sexta-feira (20) o cronograma para a implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
A agência é o órgão responsável pela execução das novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (17), e publicou o documento no Diário Oficial da União.
Em entrevista coletiva virtual, dois diretores da agência reguladora explicaram que, embora o processo completo de fiscalização e sanções esteja previsto para se consolidar apenas em janeiro de 2027, as empresas já têm que se adequar às obrigações do ECA Digital.
A ANPD destacou que, desde a publicação do ECA Digital, monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham acesso provável por esse público.
"O ECA Digital não está em compasso de espera", garantiu a diretora da agência Miriam Wimmer.
Cronograma
Conforme o documento publicado, a ANPD concentrará esforços em três etapas:
Etapa 1 (imediata):
- estabelecimento de parâmetros preliminares;
- divulgação de informações essenciais sobre o ECA Digital para toda a sociedade;
- acompanhamento para assegurar a adequada implementação do sinal de idade, prioritariamente, por lojas de aplicativos (como App Store e Google Play) e sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) de dispositivos móveis (como celulares e tablets), e de computadores.
Miriam Wimmer explica que este sinal de idade poderá ser lido por outras empresas, como as de aplicativos, e terá um impacto sistêmico significativo.
Se os sistemas operacionais iOS e App Store já estiverem conformes à ANPD, ao emitir o sinal de idade, usando parâmetros adequados, haverá desdobramento no ambiente virtual.
Etapa 2: (a partir de agosto de 2026):
- publicação de orientações técnicas definitivas, por meio de regulamento ou guia da ANPD, voltado aos agentes regulados sobre a aplicação do ECA Digital;
O objetivo é definir quais métodos de verificação (biometria, análise de documentos ou estimativa por IA) serão aceitos para cada nível de risco.
Etapa 3 (janeiro de 2027):
- início da fiscalização efetiva dos fornecedores de produtos e serviços digitais com usuários menores de idade.
O objetivo é assegurar a efetiva adequação das empresas às regras do ECA Digital. O descumprimento das regras, a partir desta fase, poderá resultar nas multas previstas no ECA Digital.
Sanções
Embora a nova lei esteja em vigor, a aplicação de sanções pela ANPD ainda aguarda a atualização do regulamento da agência sobre fiscalização e sanções. A modernização precisa passar por processo de consulta pública.
Mesmo assim, a ANPD tem feito a fiscalização preventiva de empresas de serviços digitais. O diretor da agência reguladora, Iagê Miola, destacou que, se as plataformas monitoradas trabalharem para seguir as determinações da nova lei, pode não haver necessidade de punição, apenas de orientação técnica da ANPD.
Porém, se for identificada a má-fé da empresa ou indisposição para se adequar às orientações da ANPD ou para dialogar com a instituição, a autoridade reguladora pode aplicar uma penalidade, tão logo o regulamento de sanções esteja pronto.
Porque a lei já está em vigor, pontua o diretor Iagê Miola.
Além disso, o diretor destacou que o descumprimento ao ECA Digital pode ser punido em outras esferas de poder.
Existem temas no ECA Digital que não dizem respeito diretamente à ANPD. As sanções de suspensão temporária de atividades e de proibição do exercício de atividades são aplicáveis pelo poder Judiciário.
Métodos de verificação de idade
Durante a entrevista coletiva, Mirian Wimmer, lembrou que, em outubro de 2025, a agência de proteção de dados (ANPD) lançou o quinto volume da série Radar Tecnológico, com foco em mecanismos de aferição de idade em ambientes digitais, para a proteção de crianças e adolescentes.
O objetivo é garantir que a criança só acesse conteúdos próprios para a sua idade no ambiente digital, bem como impedir que adultos se passem por crianças e interajam com elas de modo ilícito.
O documento de orientação diferencia tecnicamente a verificação (checagem documental ou biográfica vinculada a bases oficiais) da estimativa de idade para entrar nos ambientes digitais, redes sociais, jogos eletrônicos, ou para restringir ou autorizar a venda de produtos restritos.
A ANPD sinaliza que a escolha do mecanismo de confirmação da idade mais apropriado vai depender do risco que o serviço oferece ao usuário.
A aferição pode ser desde uma simples estimativa, baseada no comportamento do usuário ou em teste de capacidade, até mecanismos efetivos de verificação mediante fornecimento de documentos. A escolha do mecanismo mais apropriado pela empresa dependerá de cada contexto, explicou a diretora.