Uma consumidora deverá ser indenizada em mais de R$ 48 mil após sofrer queimaduras de 1º e 2º graus na região íntima durante uma sessão de depilação a laser, em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação da clínica, com ajuste no valor final.

Segundo o processo, a mulher contratou o serviço em maio de 2022 e sofreu as lesões na terceira sessão. Devido à gravidade, ela precisou se afastar do trabalho e realizar tratamento estético posterior para minimizar as sequelas.

A clínica alegou que a cliente foi orientada sobre possíveis efeitos adversos e cuidados necessários, como evitar exposição ao sol, e que as reações seriam previsíveis. No entanto, a Justiça entendeu que os danos ultrapassaram efeitos esperados do procedimento.

A indenização foi fixada em R$23 mil por danos materiais, R$20 mil por danos estéticos, R$10 mil por danos morais e R$4,8 mil por lucros cessantes. Do total, foi descontado o valor já ressarcido anteriormente à cliente, de R$4.360.

Na decisão, o relator destacou que laudos médicos e imagens comprovaram as queimaduras, afastando a tese de reação normal, e reforçou que o fornecedor do serviço tem responsabilidade objetiva, independentemente de termos de consentimento assinados.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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