SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Uma mulher foi presa em flagrante por furtar um leque avaliado em R$ 10 de uma loja no centro do município de Itaguaí (RJ), por volta das 10h de 31 de janeiro deste ano, um sábado. O caso corre na Justiça do Rio.
A Polícia Civil estipulou a fiança em um salário-mínimo (R$ 1.621), mas o Tribunal de Justiça derrubou fixação pelas condições sociais e financeiras da mulher. Ela foi solta em audiência de custódia, mas o MP (Ministério Público) ainda quer que ela cumpra serviço comunitário.
Em condição vulnerável, mulher que furtou o leque nunca teve antecedentes criminais. Roberta Freitas Vianna tem 41 anos, é preta, vive em situação de rua na região de Sepetiba, zona oeste da capital fluminense, está grávida de cinco meses e é mãe de uma menina de 10 anos e de um menino de 2 anos. Ela não tem contato com nenhum familiar.
Leque de R$ 10 foi levado em ação rápida. De acordo com depoimento de policiais militares envolvidos na ocorrência e da gerente da loja que o leque foi furtado, Roberta entrou no estabelecimento, pegou o objeto rapidamente e saiu. Duas pessoas que presenciaram o furto detiveram a mulher até que a PM chegasse e a levasse para a delegacia.
Leque de R$ 10 foi devolvido à loja. Para a Polícia Civil, a gerente da loja informou que aquela não foi a primeira vez que Roberta havia furtado objetos do local.
Depois da delegacia, ela foi levada para o Presídio Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio. O sistema judiciário determinou liberdade provisória condicionada. Assim, por esse furto, ela deve comparecer mensalmente em juízo, está proibida de sair da cidade por mais de sete dias e de frequentar ou manter contato com funcionários da loja.
MP não se manifestou para arquivar o caso. O promotor Marco Antonio Moraes de Rezende, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Itaguaí, apresentou, em 4 de fevereiro, proposta de acordo de não persecução penal. A juíza Paula Fernandes Machado, da 5ª Câmara Criminal, porém, determinou em decisão liminar a suspensão da persecução penal.
"O princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de objeto de valor ínfimo, desde que ausentes circunstâncias que demonstrem habitualidade delitiva, violência ou grave ameaça, requisitos que não se fazem presentes nos autos", disse Paula Fernandes Machado, juíza.
Para o defensor público Eduardo Januário Newton, o caso "escancara a seletividade do direito penal no Brasil". "Temos pessoas acusadas de corrupção soltas e uma pessoa que supostamente furtou um leque foi presa", disse à reportagem.
Arbitraram uma fiança surreal, de um salário-mínimo, e o Ministério Público, em vez de arquivar o inquérito, busca uma solução em que ela tem que confessar e cumprir uma pena. Assim... está tudo errado.
Eduardo Januário Newton, defensor público