SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) declarou nesta terça-feira (24) que a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que suspendeu o processo que pode levar ao rompimento do contrato de concessão da Enel em São Paulo pode representar uma interferência sobre a ação regulatória da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

"Eu acho que às vezes falta informação para quem toma essa decisão", disse o titular do Palácio dos Bandeirantes durante agenda em São Paulo, "e me preocupa a interferência no órgão regulador".

O procedimento contra a Enel está paralisado desde a semana passada, na esteira de uma decisão liminar (provisória) que acolheu um pedido da própria concessionária segundo o qual a agência reguladora desrespeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O principal argumento envolve uma declaração do presidente da agência, Sandoval Feitosa, que defendeu a rescisão do contrato de concessão numa reunião do fim de março.

Ele disse naquela ocasião que "o tema da continuidade do fornecimento de energia elétrica esteve e está no centro das falhas reiteradas da concessionária, sendo que o maior prejudicado por isso é justamente o cliente final do serviço".

O episódio foi o principal argumento levado pela Enel ao Poder Judiciário ?que concordou, ao menos num primeiro momento, que Feitosa antecipou indevidamente seu voto. A decisão liminar diz que o caso fere de maneira frontal princípios constitucionais sobre o devido processo legal.

O MPF (Ministério Público Federal) tenta reverter a medida.

Tarcísio diz que o presidente da Aneel pode ter se precipitado. "Eu acho que talvez ele tenha tumultuado o processo, ou dado uma percepção de atropelo ou de que as garantias do contraditório e da ampla defesa não estariam sendo resguardadas", declarou o governador.

Para ele, porém, a suspensão do processo "bloqueia a ação regulatória, o que não é desejável", e impõe dois pesos e duas medidas ao imbróglio envolvendo a concessionária de energia na maior e mais populosa cidade do país.

"O processo de punição da empresa foi suspenso no Judiciário. O processo de prorrogação do contrato, não", declarou Tarcísio, em referência a outro procedimento que avalia as condições de uma possível repactuação da concessão, que vence em 2028.

A Aneel não tem, por si só, o poder de decretar ou não a rescisão contratual. A decisão da agência é submetida ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a decisão sobre o tema. Na maioria das vezes a pasta segue as recomendações da agência.

Logo após a concessão da liminar, a agência reguladora se manifestou em nota técnica na qual disse ser "necessária e proporcional" o rompimento do contrato.

O texto fala também num histórico de reiteradas falhas na prestação do serviço no pela empresa e diz que a concessionária obteve de forma persistente um "desempenho inadequado no evento climático de dezembro de 2025, mesmo após a adoção de várias medidas coercitivas pela Aneel".

Nesse sentido, declarou o órgão regulador, "resta caracterizado o esgotamento da eficácia das medidas previstas na gradação sancionatória".