SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Uma servidora pública que atuou como barriga solidária conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses, com salário integral. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e ainda cabe recurso.
A Justiça reconheceu o direito mesmo sem previsão expressa em lei. A sentença determinou a concessão do afastamento por 180 dias a partir do parto, tornando definitiva uma liminar já concedida no processo.
O caso envolve gestação por substituição dentro da família. A servidora engravidou por fertilização in vitro para gestar o bebê do irmão e, após o parto, pediu administrativamente a licença, mas não teve resposta do município.
O município alegou que o afastamento deveria ser menor. Na ação, a administração defendeu que bastariam 60 dias de licença remunerada para recuperação funcional, e não o período integral.
A decisão destacou que a licença não se limita ao vínculo com o bebê. O juiz entendeu que o direito também abrange a recuperação física e emocional da gestante no período pós-parto, independentemente de quem ficará com a criança.
"[...] a finalidade da licença-maternidade não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal", disse decisão do TJ-SP.
A sentença considerou que há respaldo jurídico para ampliar a proteção. O entendimento cita precedentes que reconhecem licença-maternidade em diferentes configurações familiares, incluindo adoção, famílias monoparentais e uniões homoafetivas.
O juiz afirmou que não cabe excluir a gestante da proteção legal. Para ele, mesmo em casos de barriga solidária, a condição de gestante gera efeitos jurídicos plenos e garante o direito ao afastamento integral.
"[...] o direito é reconhecido inclusive nos casos de natimorto, evidenciando que a proteção legal se estende à saúde e integridade da parturiente. Portanto, a servidora que atua como barriga solidária deve, da mesma forma, ter assegurado o gozo da licença-maternidade", disse decisão do TJ-SP.
A decisão também levou em conta o contexto familiar e os cuidados iniciais. O magistrado apontou que pode haver contato com o recém-nascido, além de eventual necessidade de amamentação e apoio no início da vida da criança.
O entendimento reforça a função social e de saúde da licença. Segundo a sentença, o benefício tem caráter protetivo à mulher, inclusive em situações em que não há convivência direta com o bebê após o nascimento.
A Justiça concluiu que o direito deve ser assegurado integralmente. Com isso, foi reconhecida a licença de seis meses com remuneração completa, além da manutenção de outros direitos funcionais.