BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A misoginia, definida como "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres", pode ser incluída entre os crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo. O projeto de lei que determina a alteração foi aprovado nesta terça-feira (24) pelo Senado Federal, e segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado por unanimidade no Casa: registrou 67 votos favoráveis e nenhum contrário entre 81 senadores. Na Câmara, entretanto, já gerou desavenças.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou nas redes sociais que o texto gera "divisão e ódio entre homens e mulheres" e que a oposição trabalharia para derrubá-lo.

Já a deputada Dandara Tonantzin (PT-MG) disse que lutará para que a proposta "tenha prioridade e seja aprovada" pelos deputados. Ela considera que a medida "muda a cultura de tolerância à violência de gênero e fortalece a proteção penal às mulheres".

Caso o projeto seja aprovado na Câmara, o texto ainda seguirá para a sanção do presidente, que pode vetar sua totalidade ou alguns trechos. O Congresso pode ainda derrubar possíveis vetos.

Se a proposta for aprovada, não se tratará da primeira vez que a lei que define o crime de racismo, criada em 1989, será alterada. A versão inicial da legislação já foi editada em outros anos, como 1997, 2010, 2012 e 2023.

Em 1997, por exemplo, as punições que eram apenas para crimes motivados por preconceito contra raça ou cor foram ampliadas para incluir etnia, religião ou procedência nacional. A fabricação, distribuição, comercialização e veiculação de símbolos para divulgação do nazismo também foram incluídas entre as proibições.

A mais recente edição da lei ocorreu em 2023, quando foi adicionada a determinação de pena para crimes de preconceito cometidos por intermédio de meios de comunicação social ou publicação em redes sociais. Nesse caso, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

No mesmo ano, também foi incluído que crimes cometidos no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais levariam à proibição de frequência do condenado, por três anos, a locais destinados às práticas.

ENTENDA O QUE MUDA NA LEI DO RACISMO SE A PROPOSTA FOR APROVADA

Como é Legislação pune crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Como será Legislação incluirá também crimes cometidos em razão de misoginia entre punições.

Como é Injúrias e ofensas à dignidade ou decoro por razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional são punidas com penas de dois a cinco anos. A pena é aumentada de metade se crime for cometido por duas ou mais pessoas

Como será Injúria misógina passa a ser punida nos mesmos termos.

Como é Praticar, induzir ou incitar discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são crimes punidos com reclusão de um a três anos e multa. Uso de redes sociais ou presença em eventos esportivos, religiosos ou culturais geram acréscimos de pena.

Como será Mesma previsão será aplicada à misoginia. Além disso, o novo texto especifica que o juiz deverá considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos.