RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Uma mulher de 36 anos foi presa por engano em Goiânia após um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal trazer erro na identificação da pessoa alvo da ordem judicial.

O caso, revelado pelo G1, foi confirmado pela Folha de S.Paulo. Mesmo após o equívoco ser reconhecido, ela deixou a prisão com tornozeleira eletrônica.

Procurada por email nesta quarta-feira (25), a Justiça Federal da 1ª Região não respondeu até a publicação deste texto. A reportagem também ligou no número disponibilizado no site do tribunal, mas ninguém atendeu.

O mandado de prisão, obtido pela reportagem, mostra que o nome indicado na qualificação da pessoa procurada é o de Lucilene, enquanto o trecho que descreve a condenação menciona outra pessoa, identificada como Luciene ?irmã gêmea da mulher presa. O sobrenome da vítima não foi divulgado a pedido da defesa.

Segundo a defesa, a ordem foi emitida por uma vara federal em Gurupi, no Tocantins. O mandado se refere a uma condenação a 18 anos de prisão por crimes como extorsão mediante sequestro e associação criminosa.

Além da divergência no nome, o documento não traz informações básicas de identificação, como número de RG, biometria ou descrição física da pessoa procurada.

Lucilene foi presa na última sexta-feira (20), por volta das 15h, em casa, enquanto se preparava para sair para o trabalho. Por causa da prisão, perdeu um serviço que realizaria no fim de semana.

Segundo os advogados Kalleb Reis e Thaynara Oliveira, que representam Lucilene, a mulher ficou presa durante o sábado (21) e o domingo (22), até a audiência de custódia.

Na sessão, o Ministério Público e a defesa pediram o relaxamento da prisão diante do erro . A juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira reconheceu a ilegalidade da detenção e determinou o relaxamento.

Na decisão, a magistrada afirmou que o mandado foi cumprido contra pessoa diversa da condenada e apontou erro material na identificação, ao destacar que a mulher presa é irmã gêmea da ré no processo.

A decisão determinou a soltura mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser mantida até a verificação do caso pela Justiça Federal.

A magistrada também determinou a comunicação à Justiça Federal para adoção das providências cabíveis, incluindo a correta execução do mandado e a apuração de responsabilidade pelo erro.

A medida foi adotada porque a Justiça de Goiás não tem competência para julgar o caso, de âmbito federal, e serviu como forma de viabilizar a soltura até a correção formal do mandado.

O advogado Reis afirma que todas as informações do caso foram comprovadas documentalmente. "A defesa encontra-se indignada com essa situação. É inadmissível que, na era da tecnologia, um erro tão trivial como a qualificação de uma pessoa venha a passar despercebido e causar esse estrago", disse.

Ainda segundo ele, um ofício foi encaminhado no mesmo dia ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a defesa aguarda o reconhecimento formal do erro, com o recolhimento do mandado e a retirada da tornozeleira eletrônica.