CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - Um capitão do Corpo de Bombeiros e um empresário de Curitiba se tornaram alvos do Ministério Público do Paraná na terça-feira (24) sob suspeita de terem desviado doações destinadas a vítimas das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Eles teriam comercializado os donativos.

A reportagem fez contato por mensagens no início da tarde desta quarta (25) com os advogados de defesa do empresário Valter Gonçalves Fogaça, 53, e do capitão Gustavo Emmanuel Gonçalves Fogaça, 44, que são tio e sobrinho, mas ainda não recebeu resposta até a publicação deste texto.

Nesta terça, a 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra eles. Ambos já respondem a ações penais pelos mesmos fatos desde maio de 2024.

A ação civil é resultado de um inquérito que aponta um esquema estruturado para subtrair bens armazenados em barracões da Defesa Civil estadual.

Segundo o inquérito, o agente público se valeu da função para acessar os depósitos e retirar os materiais, que depois eram vendidos com o auxílio do empresário.

Entre os itens desviados, estariam equipamentos, ferramentas, instrumentos musicais, produtos de higiene, roupas e mercadorias destinadas a vítimas.

De acordo com a Promotoria, parte dos produtos foi apreendida em um estabelecimento comercial de Curitiba, com registros de transações financeiras. Os bens apreendidos foram avaliados em mais de R$ 144 mil.

Na ação civil, a Promotoria diz que houve dano ao erário e enriquecimento ilícito, além de "grave lesão à moralidade administrativa e à confiança da população, especialmente diante da destinação humanitária dos bens".

Se forem condenados por força da Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública (em relação ao bombeiro), suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, a Promotoria pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.