BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26) determina a inclusão de certidões negativas dos crimes de apropriação indébita e estelionato na transferência de veículos automotores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisado pelo Senado Federal.

Como a Folha de S.Paulo mostrou ,atualmente já é necessário que sejam apresentadas certidões negativas de roubo e furto durante a transferência de veículos, mas os deputados indicaram que a alteração contempla novos casos, como a venda indevida de carros alugados. As certidões são integrantes da documentação do veículo, e não do vendedor.

Os deputados também aprovaram uma emenda ao projeto que determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências sobre os veículos, e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais e nacionais.

Veja abaixo o que pode mudar caso o projeto seja aprovado e sancionado. Não há prazo para isso ocorrer.

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ENTENDA O QUE MUDA COM O PROJETO

Como é: O Código de Trânsito hoje obriga a apresentação de certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior. A certidão pode ser substituída por registro do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado: A alteração inclui também a exigência de certidão de apropriação indébita e estelionato, além dos crimes de roubo ou furto.

Como é: Não há definição na lei de quem será o responsável por incluir as informações no cadastro dos veículos.

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado : O texto determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais ou nacionais.

Como é: Não há crime de apropriação indébita qualificada. O Código Penal define apropriação indébita como o ato de se apropriar de coisa alheia, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Também estão tipificados os crimes de apropriação indébita previdenciária, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada.

Como pode ficar caso o projeto seja aprovado : Texto cria crime de apropriação indébita qualificada, que terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Trata-se de prática de crime com a finalidade de comercializar a coisa roubada ou obter vantagem econômica.