RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul da capital fluminense, e condenou os responsáveis pelo projeto ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A decisão é da 20ª Vara Federal e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
O Parque Bondinho disse que recebeu a decisão com surpresa e que analisa o teor da sentença para adotar as medidas cabíveis.
A empresa afirmou, em nota, que sempre atuou em conformidade com a legislação e com o acompanhamento dos órgãos competentes, e que o projeto da tirolesa foi desenvolvido com base em critérios técnicos, ambientais e de engenharia.
O Iphan, por sua vez, alegou que atuou dentro de sua competência e que a instalação da tirolesa não comprometeria o valor cultural e paisagístico do bem tombado.
Na sentença, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini anulou os atos administrativos do Iphan que autorizaram o empreendimento, ao apontar "vício insanável" por motivação insuficiente e falta de amplo debate público.
Com isso, fica definitivamente impedida a instalação da tirolesa, projetada para ligar os dois morros em um dos principais cartões-postais do país.
O magistrado também determinou que a concessionária apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo a recomposição de trechos danificados, retirada de resíduos e desmontagem de estruturas provisórias instaladas no local.
Além disso, a empresa deverá elaborar, em até 120 dias, um Plano Diretor de Gestão da área concedida, sem possibilidade de ampliação das construções ou mudança dos usos reconhecidos pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da Unesco.
A indenização fixada em R$ 30 milhões, valor inferior aos R$ 50 milhões pedidos pelo MPF, será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Na decisão, o juiz afirma que o valor leva em conta o "valor inestimável" do Pão de Açúcar para a população brasileira e mundial.
Na ação, o Ministério Público Federal argumentou que a obra provocou danos ao patrimônio ao incluir cortes e perfurações na rocha para instalação do equipamento, o que caracterizaria "mutilação" do bem natural.
Segundo o MPF, intervenções foram realizadas entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023 antes da obtenção de todas as autorizações necessárias, e posteriormente chanceladas pelo Iphan, o que teria permitido a continuidade dos danos.
Em junho de 2023, a Justiça já havia concedido liminar suspendendo as obras e proibindo novas intervenções, como cortes em rocha e construções nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.
