SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um pacote de leis que dá aumento salarial de 10% para policiais militares, civis e técnico-científicos e altera as carreiras da PM e da Polícia Civil no estado.
A lei que concede o aumento salarial foi assinado nesta quinta-feira (2) e já tem efeitos sobre os pagamentos de abril. A Assembleia Legislativa havia aprovado os aumentos salariais na noite de terça-feira (31), encaminhando o texto para a sanção do governador.
Os policiais penais ficaram de fora do pacote de aumento salarial concedido pelo governador. Tarcísio já havia aprovado aumento salarial para policiais em junho de 2025, quando houve benefícios a todas as carreiras da área de segurança pública no estado.
Segundo o governo estadual, o aumento alcança mais de 198 mil servidores entre ativos e inativos. O impacto orçamentário será, em 2026, de pouco mais de R$ 1 bilhão, também de acordo com os cálculos do Executivo.
Ao mesmo tempo, o governador também sancionou os projetos de lei que alteram parte do arcabouço legal construído para as carreiras da PM e da Polícia Civil e alteram principalmente o método de promoção dos profissionais.
Esses projetos eram de autoria do próprio Palácio dos Bandeirantes. Eles tramitaram na Assembleia em regime de urgência e foram aprovados pelos deputados estaduais em cerca de duas semanas.
As medidas fazem parte de um pacote de projetos encaminhado pelo governador ao Legislativo estadual em 18 de março após pressão de entidades de classe -a valorização das forças foi promessa de campanha do governador em 2022.
Polícia Militar
A lei que agora condiciona as promoções dentro da PM à existência de vagas e à disponibilidade orçamentária e financeira. Aqueles que entram no ponto mais baixo da hierarquia, os chamados praças, podem chegar à classe dos oficiais após pelo menos 14 anos na corporação.
Neste caso, porém, terão de concluir com bom aproveitamento dois cursos específicos -o de oficiais especialistas ou de oficiais músicos- e cumprir outros requisitos, como processos seletivos, ter bom comportamento e não responder a processos internos ou no âmbito do Poder Judiciário.
Com as novas regras, há tendência de aumento da quantidade de cargos no topo da hierarquia. Haverá menor cargos existente para cada função dentro do oficialato, à exceção dos cargos de coronel -que sobem dos atuais 63 para 74.
O restante passa a ser flexível. Em vez de delimitar o número de majores ou capitães, por exemplo, o texto fixa apenas o número de oficiais a ser preenchido e deixa a critério do governador a escolha de como preenchê-los.
Na base da tropa, o projeto extingue o cargo de soldado de 2ª classe, posto de entrada na corporação. Agora, quem ingressa na corporação será aluno-soldado e, ao concluir o curso de formação, será promovido automaticamente a soldado de 1ª classe.
Essa mudança deve resultar na promoção, neste ano, de 10,6 mil soldados de 2ª classe. Isso deve ocorrer de maneira imediata para 80% deles .
Polícia Civil
No caso da Polícia Civil a maior mudança está na evolução dos servidores da terceira classe à classe especial, considerada a elite da corporação. O texto muda as atuais formas de promoção de carreira e prevê que isso se dê a partir de quatro critérios.
Entre eles estão o cumprimento mínimo de seis anos na classe em que se encontra, a obtenção de curso de aperfeiçoamento e a ausência de punições disciplinares na ficha. O curso, nesse caso, é agora específico.
O texto cria o Curso Superior de Polícia, que vem para substituir o atual requisito segundo o qual basta apenas um curso de aperfeiçomento, sem delimitar qual nem sua grade curricular.
A principal mudança, porém, condiciona a evolução da carreira a uma avaliação de desempenho satisfatória --algo calculado a partir de critérios de qualidade e quantidade de trabalho, assiduidade e pontualidade e eficiência policial.
São duas provas pelas quais um candidato deverá passar. Na primeira, ele será avaliado por seu superior hierárquico; depois, por uma autoridade maior.
A legislação atual não fala em avaliação de desempenho, e o critério de merecimento que hoje existe é na verdade mais subjetivo. Pelas regras em vigor, cabe ao Conselho da Polícia Civil aprovar ou não que um delegado evolua de classe, por exemplo, e o mais votado deles será beneficiado com a medida.
