BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (7) que o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman volte à lista de réus pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG). O executivo estava à frente da mineradora na época da tragédia que matou 270 pessoas em 2019. A defesa nega que ele tenha responsabilidade pelo episódio.

O placar na 6ª Turma foi de 3 a 2 para dar prosseguimento à ação penal que imputa a Schvartsman crimes de homicídio e ambientais. Venceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que foi seguido por Rogerio Schietti Cruz e Og Fernandes. Já Antonio Saldanha Palheiros abriu divergência e foi acompanhado por Carlos Pires Brandão.

O julgamento foi retomado com o voto de Og Fernandes após três pedidos de vista (mais tempo para análise). O ministro defendeu que a acusação contra Schvartsman não é genérica. Mencionou, por exemplo, uma suposta tentativa do então presidente da Vale de identificar o autor de uma denúncia anônima que apresentava preocupação em relação à situação de barragens da mineradora.

"Constando na denúncia que a conduta do recorrido foi buscar identificar o denunciante para uma possível retaliação, no sentido de que tal conduta poderia fazer mal a toda a organização", afirmou.

Segundo o magistrado, as provas do processo demonstraram "de forma clara e concreta condutas omissivas e comissiva" por parte do ex-CEO e, por isso, seria precipitado trancar a ação penal. "Ficou evidenciado que o recorrido tinha informações e detinha meios para evitar a situação ocorrida", disse.

Os ministros do STJ analisam um recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que contesta uma decisão do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) que trancou a ação penal contra Schvartsman em março de 2024.

O ministro Carlos Pires Brandão foi o último a votar. Ele afirmou que a acusação não apresenta vínculo mínimo ou fatos concretos que relacionem a conduta de Schvartsman ao rompimento da barragem, argumentando que o fato de ele ser o CEO à época não é suficiente para comprovar justa causa.

"Em uma empresa com mais de 500 barragens, o vínculo entre a presidência e a estrutura específica é necessariamente mediado por camadas sucessivas de competência. Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem significaria impor-lhe dever de onisciência incompatível com suas funções", disse.

"A magnitude da tragédia não pode por si só justificar a flexibilização de garantias processuais penais fundamentais, dentre as quais se destaca a exigência de justa causa para deflagração e continuação da ação penal", completou.

O entedimento foi o mesmo apresentado por Saldanha Palheiros em sessão em março deste ano. Na ocasião, o ministro argumentou que Fabio Schvartsman ocupava o topo hierárquico da mineradora, e a análise técnica das barragens era feita por níveis inferiores.

Já o relator entendeu, em setembro do ano passado, que "viola o artigo 413 do Código de Processo Penal o acordo que, ao determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa, adentra no exame aprofundado e pormenorizado de fatos de provas indiciárias usurpando a competência do juiz natural da causa".

ENTENDA O CASO

A Justiça federal acolheu argumentos da defesa do executivo de que não havia elementos mínimos que indicassem sua responsabilidade no crime.

O MPF recorreu e afirmou que os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus, pois teriam assumido indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia (do juiz natural da causa).

A defesa de Schvartsman afirmou que o acórdão do TRF-6 reconheceu a falta de justa causa "contra uma pessoa que assumiu a presidência da Vale 17 meses antes da tragédia".

"Ele assumiu com o lema Mariana Nunca Mais, e, mais do que isso, determinou uma série de auditorias em todas as barragens para além das auditorias regulares. Ele não só manteve como reforçou a equipe técnica e não violou qualquer dever de cuidado inerente ao seu cargo", disse o advogado Pierpaolo Bottini durante o julgamento no STJ.