SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) pode ter iniciado uma disputa longa e que envolve bilhões ao ter decidido nesta terça-feira (7) abrir um procedimento administrativo para extinguir o contrato com a distribuidora de energia Enel na região metropolitana de São Paulo, segundo especialistas.

Sem nunca ter levado até o fim um processo de caducidade -termo jurídico para esse tipo de rescisão contratual- e caso essa seja a decisão final do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ruptura irá requerer o pagamento de uma indenização à concessionária inicialmente estimada em R$ 15 bilhões.

Apesar de a concessionária ter direito à verba indenizatória calculada sobre os investimentos que ainda não foram totalmente pagos, até mesmo o valor e a forma como esse pagamento ocorreria são considerados incertos diante da possibilidade de uma disputa que pode seguir três caminhos: seguir o rito legal (com uma intervenção), uma disputa jurídica ou um acordo.

No primeiro deles, a Aneel teria que nomear um interventor que conduziria a companhia -ele poderia até mesmo manter os funcionários e a diretoria da empresa- até uma nova licitação para a escolha da substituta.

"Como nunca aconteceu, também não há na história uma caducidade com intervenção, mas a consequência imediata da caducidade é a intervenção, como determina a Lei de Concessões", diz Edvaldo Santana, ex-diretor da Aneel.

Uma das saídas para que o governo não tenha de arcar com a despesa bilionária seria repassar o custo da indenização para a nova concessionária, que a pagaria no lugar da outorga que iria para os cofres públicos em condições normais.

Mas caso a Enel resolva contestar na Justiça uma eventual decisão do governo pela caducidade, o contragolpe judicial do órgão regulador pode mirar justamente a indenização devida à distribuidora, afirma Jerson Kelman, ex-diretor-geral da Aneel.

Ele avalia um cenário em que a Enel opte por pedir judicialmente a paralisação provisória do processo de caducidade até a discussão do mérito, arrastando o debate até o encerramento da concessão, em 2028.

Nesse mesmo cenário hipotético, ele considera que uma forma de pressionar a empresa a desistir da ação seria contestar a indenização com pedidos judiciais de vistorias de toda a infraestrutura de distribuição sob gestão da concessionária.

A disputa se arrastaria possivelmente por anos e demoraria ainda mais para ser paga judicialmente, gerando prejuízos à empresa.

"Não estou dizendo que isso é certo, pois o direito da empresa deveria ser respeitado, mas há no Brasil a cultura de que o poder público deve brigar até o fim para não pagar e, nesse caso, o poder do príncipe é enorme, embora injusto", diz Kelman.

Considerando o ineditismo da determinação da caducidade, o especialista considera que uma saída menos traumática para os dois lados seria um acordo para que a Enel prossiga à frente da distribuição até a realização da concorrência pública.

Até o momento, a disputa segue na esfera administrativa e a Enel tem 30 dias para se manifestar formalmente. Só então a Aneel poderá arquivar ou encaminhar o processo para análise do Ministério das Minas e Energia. A decisão sobre o encerramento do contrato, portanto, caberá ao governo federal.

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