RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que alterou regras para a circulação de autopropelidos e ciclomotores ?categorias que incluem versões elétricas de patinetes, bicicletas e motocicletas? diverge dos conceitos determinados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Na prática, o decreto equipara parte das bicicletas elétricas a motocicletas elétricas, prevendo que os dois modelos trafeguem nos mesmos espaços e tenham obrigatoriedades de licenciamento semelhantes.

Autopropelidos, no entanto, costumam ter menor potência.

O decreto, publicado em Diário Oficial na última segunda-feira (6), foi formatado após a morte de Emanoelle Martins Guedes de Farias, 40, e o filho dela, Francisco Farias Antunes, 9, em um acidente de trânsito na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro.

Mãe e filho trafegavam na pista da rua Conde de Bonfim em um autopropelido quando caíram após colisão com um ônibus.

O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) afirma que autopropelidos com condução sentada são equiparados a ciclomotores. Como os ciclomotores precisam de emplacamento e seus condutores de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria A, veículos como bicicletas elétricas de condução sentada também precisarão.

A data limite para a regularização do licenciamento dos condutores é 31 de dezembro.

A resolução do Contran publicada em 2023, contudo, prevê que "as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias". O Contran equipara bicicletas elétricas a bicicletas comuns e não diferencia condução sentada.

O Detran do Rio de Janeiro afirmou, em nota, que "não pode emplacar um veículo sem autorização do Contran" e sem que o veículo, de qualquer tipo, esteja registrado na Bin (Base Índice Nacional).

O Ministério dos Transportes disse em nota que não houve demanda formal da Prefeitura do Rio junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) para tratar sobre o tema.

Afirmou ainda que, "embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes" do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e do Contran.

A Prefeitura do Rio foi perguntada por email se já entrou em contato com o Ministério dos Transportes, mas não houve resposta.

Em nota, a gestão afirmou que o decreto "busca estabelecer regras claras, coibir irregularidades e reduzir riscos de acidentes", e defendeu que cabe ao município diretrizes sobre o ordenamento urbano e a circulação nas vias. Quem for flagrado em ciclovias ou ciclofaixas em veículos não autorizados comete penalidade gravíssima, passível de sete pontos na CNH, mais multa de R$ 880,41.

Agentes da prefeitura realizam esta semana abordagens educativas a condutores sobre as novas regras.

A partir desta sexta-feira (10) as vias de toda a orla do Rio começaram a ser padronizadas com limite máximo de velocidade de 60 km/h para carros, motos e veículos elétricos, que agora devem trafegar pelas faixas. Placas anunciando a nova velocidade serão instaladas em vias como Atlântica, em Copacabana, Vieira Souto, em Ipanema, e Delfim Moreira, no Leblon.

O decreto municipal entende ciclomotores como veículos de duas ou três rodas conduzidos na posição sentada, não possuem pedal e usam motor, seja de combustão ou elétrico. Já os autopropelidos, para o decreto, são os que têm sistema de propulsão sem esforço físico contínuo, ou seja, sem pedal.

As bicicletas elétricas são entendidas pela prefeitura como dotadas de pedal, com ou sem acelerador. Mas essa definição não é a mais usada pelo mercado. Na prática, muitos veículos vendidos na internet e em lojas como bicicletas elétricas são enquadrados pelo decreto como ciclomotores ou autopropelidos, o que significa que terão que seguir as novas regras. Esse ponto foi o principal alvo de críticas de ciclistas e urbanistas.

Em ruas sem ciclovia, bicicletas elétricas deverão sempre trafegar pelo lado direito, desde que a via tenha limite de velocidade de 60 km/h ?acima disso a circulação é proibida. Essas bicicletas, no entanto, não poderão trafegar na faixa exclusiva para ônibus, que ficam justamente no lado direito das vias.

Os patinetes elétricos também deverão trafegar pelo lado direito, exceto quando houver faixa exclusiva de ônibus. As vias permitidas para patinetes são aquelas com velocidade de até 40 km/h.

Os ciclomotores, que incluem motos elétricas, podem trafegar em vias de até 60 km/h, sempre pelo lado direito, mas ao contrário das bicicletas elétricas não podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas.

"Um veículo que alcança no máximo 32 km/h está sendo jogado para uma via que pode ir até a 60 km/h. A via onde ocorreu o acidente [com mãe e filho] tem velocidade média entre 40 km/h e 50 km/h. O decreto está lançando autopropelidos para disputar espaço com veículos que têm o dobro da velocidade", afirma Luiz Saldanha, diretor-executivo da associação Aliança Bike e doutorando em engenharia de transporte pela Coppe-UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Para Saldanha, o decreto gerou lacuna que pode desregular as diferenças já implementadas no mercado e criar iniciativas para burlar. Uma das possibilidades é a inclusão de pedal em motos elétricas, que originalmente não possuem o equipamento.

"Tem um item que afirma que se tiver pedal, mesmo com acelerador vira uma bicicleta elétrica e pode andar na ciclovia. Ocorre que as pessoas estão colocando pedal. Se um fiscal reclamar eles falam que podem andar no local e mostram o pedal. Gerou um problema que havíamos conseguido resolver", afirma Saldanha.

Os ciclomotores e autopropelidos se tornaram opção para quem frequenta a zona sul do Rio, região cuja rede de ciclovia é mais extensa, mas também para a categoria de entregadores de aplicativo.

A prefeitura disse que planeja ampliar a rede cicloviária em 50 quilômetros até 2028, com eixos no centro, Tijuca e zona norte.

Dados da prefeitura mostram que até 2024 a maior parte das ciclovias e ciclofaixas estava na zona sul (48 trechos), mais do que na zona norte (41 trechos), apesar de a segunda ser mais extensa. Faixas compartilhadas na calçada não entram nesta conta.

O Detran fluminense afirma ter emplacado 1.158 ciclomotores em 2025, uma média de mais de três veículos por dia. Até fevereiro deste ano, a média esteve em mais de cinco veículos por dia (337 emplacamentos em 58 dias).