SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de Minas Gerais condenou um policial militar acusado de perseguir de forma reiterada a ex-companheira, com ameaças, controle e violência psicológica. Após a repercussão do caso, outras mulheres passaram a relatar episódios semelhantes e se aproximaram em uma rede de apoio criada para trocar informações e enfrentar o que descrevem como um padrão de intimidação.
A sentença contra o cabo Alan Marmute de Souza foi assinada em 14 de julho de 2025 pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga, no leste mineiro. Na decisão, o juiz Antônio Calaes de Oliveira afirma que o réu perseguiu a vítima entre dezembro de 2021 e setembro de 2023 "por vários meios", ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua locomoção e invadindo sua esfera de liberdade e privacidade.
A reportagem tentou contato com o advogado do policial militar, Carlos Henrique Vaz, por meio de mensagem. Ele respondeu inicialmente com um "bom dia", mas não escreveu sobre os questionamentos enviados.
Na sentença, o magistrado também aponta que, após o fim do relacionamento, o policial passou a acionar o Judiciário contra a ex-companheira e pessoas do entorno dela. As ações, registra a decisão, foram usadas como forma de perseguição e para enfraquecer a rede de apoio da vítima.
A denúncia da perseguição foi publicada pela Folha em novembro de 2023 e já apontava o uso do Judiciário como forma de pressão. Segundo o relato, o ex-marido abriu ao menos 11 processos contra a vítima e pessoas próximas, como advogados, psicólogos e testemunhas.
No processo, ele foi absolvido da acusação de estupro marital e condenado por perseguição. A decisão reconhece o contexto de violência psicológica e o uso reiterado de medidas judiciais dentro desse cenário.
A própria sentença menciona que, após a separação, o réu ingressou com diversas ações judiciais contra a vítima, familiares e amigos como forma de perseguir e desestabilizar emocionalmente.
O histórico também aparece em outras decisões. Em julho de 2024, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do policial e manteve a prisão preventiva (sem prazo).
Na decisão, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão quando há elementos que indicam risco à ordem pública.
A exposição do caso fez outras mulheres procurarem a assistente social Lívia Soares, que atua no apoio a vítimas de violência doméstica em Ipatinga. Ela mantém o projeto "Somos Todas por Uma", que acompanha casos e orienta mulheres na busca por proteção. "Começaram a aparecer histórias muito parecidas, com o mesmo tipo de comportamento e o mesmo medo", afirma.
De acordo com ela, os relatos mencionam perseguição após o término de relacionamento, tentativas de controle, monitoramento de redes sociais, uso de perfis falsos e ameaças. Há ainda referências a abordagens em locais de trabalho e contatos insistentes com pessoas próximas.
Parte dessas situações aparece em registros formais. Em um boletim de ocorrência, policiais foram acionados após vizinhos relatarem gritos em um apartamento. No atendimento, a moradora afirmou que não sofria violência.
Meses depois, a mesma mulher relatou em mensagens à assistente social ter sido agredida e pressionada a negar os fatos. Ela afirma que foi obrigada a dizer pelo interfone que "estava tudo bem" e descreve episódios de violência física e ameaça. "Eu retratava porque ele ajoelhava, chorava, fazia um show", escreveu.
Em maio de 2024, a própria Lívia passou a integrar os autos como testemunha no processo. Ela relata ter sido ameaçada por causa do trabalho que desenvolvia com a vítima.
O caso também levanta uma discussão sobre o uso do sistema de Justiça como forma de pressão. Para a conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ouvidora nacional da mulher, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, o comportamento pode ser reconhecido como abuso quando instrumentos legais são usados para intimidar.
"Quando a pessoa passa a usar ações, recursos ou notificações de forma repetida para intimidar, desgastar ou manter contato com a vítima, isso deixa de ser exercício regular de direito", afirma.
Ela explica que, embora não exista tipificação específica para a chamada violência processual, magistrados podem reagir com instrumentos já previstos, como o reconhecimento do abuso do direito de ação e a aplicação de multa por litigância de má-fé.
"São instrumentos legítimos que passam a ser usados com outra finalidade, de intimidação. Isso pode e deve ser coibido", diz.
Em resposta à Folha, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) afirmou que os processos tramitam em segredo de Justiça e, por isso, não pode fornecer detalhes. O TJ também informou que não possui protocolo específico para identificar o uso abusivo do sistema de Justiça como forma de violência nem levantamento de casos desse tipo.
O Ministério Público de Minas Gerais afirma que o comportamento é conhecido como assédio processual ?quando o sistema de Justiça passa a ser utilizado como meio de coerção e perseguição, com possibilidade de caracterização de abuso do direito de ação.
