SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um enorme muro que bloqueia a visão de um condomínio residencial em Passos, no interior de Minas Gerais, para o quintal de uma residência viralizou nos últimos dias por uma publicação no X feita por um perfil argentino, cuja postagem alcançou 4,6 milhões de visualizações.
"Construíram um prédio ao lado e você não quer que as pessoas vejam você no seu jardim? Aqui está a solução", escreveu o responsável pelo perfil. Uma estrutura desse porte, porém, é permitida? Desde que não haja abusos ou vedações, especialistas dizem que sim.
Apesar da fama recente, o muro não é novidade no município e existe desde 2001. A repercussão, porém, foi tamanha que levou o arquiteto Ivan Vasconcelos, responsável pelo projeto, a relatar a história da obra em vídeo.
Ele desenhou o muro a pedido de um cliente que na época havia acabado de adquirir a casa. O proprietário soube do empreendimento vizinho quando foi a um restaurante com a família para celebrar a compra do imóvel.
"Num determinado momento da noite, o dono do restaurante informou a família que fazia parte de um grupo que construiria o prédio no terreno vizinho. Aí o sonho [de comprar a casa] começou a se tornar pesadelo", declarou.
Seu cliente chegou a tentar reverter a situação em mais de uma ocasião. Foram três propostas.
A primeira, afirmou, envolvia uma permuta entre o terreno vizinho e outro, no centro de Passos, que também pertencia a ele. Na segunda, o dono do imóvel se propôs a bancar estruturas metálicas nas varandas. Não houve acordo.
O mesmo aconteceu para a última proposta, quando o dono da residência se ofereceu a comprar todos os apartamentos cuja varanda estava voltada para o seu terreno.
Restou contratar o arquiteto. "Projetamos o melhor muro possível, com 13 metros de altura por seis de comprimento, com segurança estrutural e usando materiais de boa qualidade", afirmou Vasconcelos.
A construção de uma estrutura desse porte não é ilegal, afirmam especialistas ouvidos pela reportagem, desde que não crie problemas aos vizinhos ou infrinja alguma norma interna do município.
"Sob a ótica urbanística, a construção do muro parece regular: se a legislação municipal não impõe limite de altura ou outras restrições aplicáveis, não há, em princípio, ilegalidade administrativa", afirma a advogada Fernanda Rocha Azevedo.
O Código Civil, explica, permite ao proprietário de uma casa promover adequações para cessar interferências prejudiciais à segurança, por exemplo, mas veda o abuso desse direito.
"A construção de um muro nessa altura pode, em tese, configurar excesso -especialmente se houver impacto relevante sobre iluminação, ventilação ou valor do imóvel vizinho", diz.
Pondera, por outro lado, não ser possível "ignorar que o proprietário também tem direito à privacidade, sobretudo quando confrontado com um edifício cujas varandas se voltam diretamente para sua área íntima".
A reportagem não encontrou normas que limitem a altura dos muros em leis municipais de Passos. Também não há previsão nesse sentido no Código de Obras da cidade nem em seu Plano Diretor.
Como a construção é antiga, afirma a advogada Fernanda Zucare, "a situação pode ser considerada consolidada". Qualquer iniciativa que venha a contestá-lo, segundo ela, deve ser acompanhada de provas que apontem a eventuais prejuízos.
Não é o que ocorre, afirmou no vídeo o arquiteto responsável pelo projeto.
A estrutura, segundo ele, "foi executada em concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados, assentados alternadamente, de modo a permitir a passagem do ar" e está em conformidade com a legislação local.
