SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo condenou a Enel a restituir R$ 14 mil a um restaurante na capital paulista. O valor contestado é referente a duas contas de energia de 2024 que não foram reconhecidas como devidas pelo estabelecimento.
As faturas de R$ 7.557,90 e R$ 6.446,54 dos meses de agosto e setembro daquele ano foram debitadas automaticamente da conta bancária do empreendimento, localizado em Pinheiros.
Os valores foram questionados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Durante a tramitação do processo, o estabelecimento conseguiu comprovar que a cobrança do débito não correspondia aos números das instalações as quais era titular.
A Enel foi condenada na primeira instância a restituir os valores cobrados pela juíza Mariana Lovato Oyama em 10 de dezembro de 2025, mas recorreu da decisão. Em 16 de março, a 1° Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve por unanimidade a sentença. A relatora foi a juíza Denise Indig Pinheiro.
A Enel foi procurada pela reportagem, mas disse que não comenta processos judiciais.
O advogado Julio Gomes, da Maricato Advogados, explica que em casos do tipo, onde há suspeita de cobrança indevida de um débito, o primeiro passo é tentar uma solução amigável junto à empresa. Na sequência, acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, se a divergência persistir. Caso não haja uma resolução amigável por meio dessas vias, o advogado recomenda ingressar em juízo.
"Quando existe a cobrança por parte da concessionária de um débito já pago, é importante que o consumidor tenha em mãos o comprovante. Em casos onde há a contestação de um valor que esteja acima dos anteriores, o consumidor deve apresentar as últimas 12 faturas para demonstrar uma média. Quando esses valores são muito discrepantes, a perícia judicial pode não ser necessária", diz Gomes.
O advogado também explica que não existe um prazo determinado para questionar valores junto à concessionária, porém se o consumidor buscar uma resolução por vias judiciais, o prazo para ingressar com uma ação judicial é de até 5 anos contados à partir da data de emissão da fatura. "Alguns preferem pagar o débito para evitar consquências, como o protesto da dívida no cartório, e questionar o valor judicialmente depois", explica Gomes.
No dia 7 de abril, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deu início ao processo para retirar a Enel da distribuição de energia de São Paulo. A decisão, feita por unanimidade pelos diretores do órgão, foi motivada em um contexto no qual a cidade enfrenta uma série de apagões nos últimos anos.
A Enel afirmou ter interesse em manter a concessão de energia elétrica em São Paulo e tenta suspender o processo na Justiça.
