A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos, após atraso na realização de uma cirurgia para tratar apendicite aguda. A decisão confirma o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da jovem.

De acordo com o processo, a paciente foi internada em março de 2013 com diagnóstico de apendicite, mas não foi submetida à cirurgia de imediato. O tratamento inicial adotado foi considerado inadequado, com a realização de drenagem, mesmo diante da piora do quadro clínico.

Nos dias seguintes, a paciente apresentou agravamento, com infecção generalizada e falência de órgãos. Ela foi transferida para a UTI no dia 7 de abril e passou por cirurgia de emergência uma semana depois, mas não resistiu e morreu no dia 14.

A família alegou que a demora na intervenção cirúrgica contribuiu para a morte. Em primeira instância, o hospital foi condenado, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Segundo o relator do caso, a análise técnica apontou falha na condução do tratamento, especialmente pela insistência em um procedimento que não apresentou resultado, permitindo a evolução da infecção até o óbito.

A conduta médica também foi alvo de apuração administrativa, que resultou em censura pública ao profissional por imprudência e negligência.

O hospital recorreu, alegando ausência de falha e sustentando que o quadro da paciente já era grave, mas os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores, que acompanharam o voto do relator.

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Cirurgia | hospital

TJMG - Reprodução

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