BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo deverá pagar uma pensão vitalícia e indenizar o fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que ficou cego durante a cobertura dos protestos de 2013 na capital paulista.

Os ministros decidiram que o valor da pensão será determinado na fase da liquidação de sentença. Já a indenização por danos morais será de R$ 100 mil. A decisão foi tomada por unanimidade.

O profissional da imprensa foi atingido por um artefato no olho esquerdo, o que descolou sua retina. Segundo ele, a Polícia Militar foi a autora do disparo da bala de borracha que teria causado sua cegueira.

Sergio Silva recorreu ao Supremo depois de o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negar a indenização por entender que não ficou comprovado que o episódio foi causado pela polícia do estado e por ele não ter registrado boletim de ocorrência na data.

No Supremo, o caso era julgado no plenário virtual, onde não há discussão e os votos apenas são depositados no sistema, mas foi levado ao plenário da Primeira Turma após um pedido de destaque do relator, Alexandre de Moraes.

O ministro Flávio Dino, que abriu divergência de Moraes, votou a favor da indenização e da pensão vitalícia para o fotojornalista. Segundo o magistrado, elementos do processo, como laudos médicos, registros jornalísticos e o contexto de uso de balas de borracha pela PM de São Paulo, indicam que o ferimento teria causado por um projétil disparado por agentes da corporação.

O ministro também defendeu que não se pode exigir "prova cabal" da origem do disparo em contextos de tumulto. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes havia votado para rejeitar o pedido do fotojornalista, quando a análise era feita no plenário virtual, mas reconsiderou sua posição nesta terça. Ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, o relator afirmou que o caso é "complexo" e que não há prova de que o disparo foi feito por policiais.

No entanto, o ministro reconheceu que o estado pode ser responsabilizado na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública e que uma perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para afastar essa responsabilidade.

"Aqui há uma dúvida muito razóavel, que o próprio Tribunal de Justiça colocou: a forma do ferimento. Mesmo que a perícia não possa atestar isso, o uso do elastômero [bala de borracha] é uma forma que comumente leva ao ferimento. A polícia nesse caso utilizou o elastômero, então acaberia a inversão do ônus da prova", disse.