SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou na noite de terça-feira (28) a liminar que suspendia por 70 dias os editais do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), órgão do governo Lula (PT), para a contratação de empresas para o asfaltamento da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.

Com isso, os quatro pregões eletrônicos podem correr na data originalmente prevista, nestes dias 29 e 30 de abril.

A liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas vigorou por menos de 24 horas. A decisão atendia a uma ação civil pública protocolada na última sexta pelo Observatório do Clima, rede que reúne mais de uma centena de organizações ambientais.

Os editais para o asfaltamento do chamado trecho do meio da rodovia, que vai do km 250,7 ao km 590,1 se basearam em parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190).

A lei dispensa o licenciamento de "obras de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção".

Esse dispositivo havia sido vetado pelo presidente Lula, mas foi reinstituído pelo Congresso Nacional.

A decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, recém-empossada como presidente do TRF-1, atendeu a recurso do Dnit e da União. A magistrada concordou com os argumentos apresentados pelo governo federal, de que mesmo a suspensão temporária das licitações poderia causar dano à economia e à ordem, saúde e segurança públicas.

"A manutenção da medida judicial provisória causa dano concreto e irreversível ao interesse público, ao passo que sua suspensão não impede o controle ambiental adequado, nem implica dano irreparável à parte autora na ação de origem", disse Cardoso.

A BR-319

Construída entre 1968 e 1976 pelo regime militar, a BR-319 foi posteriormente abandonada pelo próprio regime. A rodovia tem 885 km de extensão e foi parcialmente asfaltada, mas o trecho do meio, que tem 339,4 quilômetros de extensão, ainda é de estrada de terra.

Ambientalistas dizem que a pavimentação integral facilitaria o acesso a áreas sensíveis da floresta, com grande risco de aumento significativo no desmatamento.

Defensores do asfaltamento integral da BR argumentam, por outro lado, que a pavimentação é essencial para quebrar o isolamento logístico e conectar regiões hoje pouco acessíveis.

O processo de licenciamento ambiental para as obras de pavimentação do trecho do meio -originalmente classificadas como de impacto significativo pelo bama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)- está judicializado desde 2024.

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