O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que garante a uma servidora estadual aposentada o direito à isenção do Imposto de Renda. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível, que confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte com base no diagnóstico de espondiloartrose anquilosante, doença considerada grave pela legislação.

A aposentada recorreu à Justiça após dificuldades enfrentadas junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, que, por meio do setor responsável por perícias médicas, solicitou documentos adicionais e não aceitou o laudo emitido por um serviço médico municipal.

Na ação, ela pediu o reconhecimento do direito à isenção e a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em primeira instância, o pedido foi aceito. O Estado recorreu, mas o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi favorável à manutenção da decisão.

A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu que houve imposição de entraves desnecessários por parte do Estado. Segundo ela, a comprovação da doença por outros meios de prova é suficiente para garantir o direito ao benefício.

A decisão tem como base a Lei nº 7.713/1988 e a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça, que asseguram a isenção de Imposto de Renda para aposentados com doenças graves, mesmo quando o diagnóstico ocorre após a aposentadoria.

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TJMG - Reprodução

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