SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Há 20 anos, os ataques coordenados realizados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) no estado de São Paulo expuseram fragilidades no combate ao crime organizado. Embora avanços tenham ocorrido de 2006 para cá, parte dos problemas persiste em um cenário no qual a força dessa e de outras facções é consideravelmente maior e mais disseminada no país.
O aparato policial, jurídico e legislativo passou por mudanças, e novas leis surgiram tentando dar conta de dinâmicas que favoreciam o avanço dos grupos armados.
É o caso da Lei das Organizações Criminosas, de 2013, que, entre outros dispositivos, regulamentou a colaboração premiada. Tribunais criaram varas especializadas para dar mais celeridade às investigações e julgamentos. E as operações policiais, esparsas há duas décadas, ficaram mais frequentes.
São avanços relevantes, mas ainda insuficientes, dizem especialistas ouvidos pela Folha, e a resposta estatal tem demorado mais do que deveria.
O país, segundo eles, não estruturou um mecanismo eficaz contra facções e ainda repete parte das falhas que tornaram os ataques de maio possíveis. A falta de coordenação entre as forças estatais é citada como um dos erros que se repetem.
"O estado demorou a reconhecer a existência do PCC. Para condenar algum de seus integrantes exigia-se uma prova documental, por exemplo, mas como você consegue isso de uma facção que atua na clandestinidade?", diz o promotor José Reinaldo Guimarães, do Ministério Público de São Paulo.
Hoje professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Guimarães foi um dos primeiros membros do MP-SP nomeados para o Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) e diz que "o PCC cresceu e se fortaleceu exatamente em razão das deficiências do próprio organismo estatal".
ATAQUES DO PCC, 20 ANOS
O combate deve ser feito em conjunto por todas as forças de segurança, afirma o advogado Leandro Sarcedo, doutor em direito penal pela USP e professor da mesma instituição. "Falta investimento nas polícias e na compreensão de que, sem uma inteligência robusta, nós não conseguiremos avançar", diz.
O QUE JÁ EXISTIA EM 2006
- Lei de organizações criminosas (1995), ainda limitada;
- Lei de lavagem de dinheiro (1998) e criação do Coaf;
- Gaeco em São Paulo (fim dos anos 1990), menor do que o atual;
- Primeiras experiências com infiltração de agentes;
- Estrutura ainda incipiente de inteligência policial.
Lei de organizações criminosas (1995), ainda limitada;
Lei de lavagem de dinheiro (1998) e criação do Coaf;
Gaeco em São Paulo (fim dos anos 1990), menor do que o atual;
Primeiras experiências com infiltração de agentes;
Estrutura ainda incipiente de inteligência policial.
O QUE VEIO DEPOIS
- Ampliação da lei de lavagem de dinheiro (2012);
- Lei das Organizações Criminosas (2013), com colaboração premiada;
- Pacote Anticrime (2019), com endurecimento de regras penais;
- Criação de varas especializadas contra o crime organizado (anos 2010);
- Fortalecimento da inteligência penitenciária;
- Projeto de lei Antifacção e novo marco legal (2026).
Ampliação da lei de lavagem de dinheiro (2012);
Lei das Organizações Criminosas (2013), com colaboração premiada;
Pacote Anticrime (2019), com endurecimento de regras penais;
Criação de varas especializadas contra o crime organizado (anos 2010);
Fortalecimento da inteligência penitenciária;
Projeto de lei Antifacção e novo marco legal (2026).
PROBLEMAS QUE PERSISTEM, SEGUNDO ESPECIALISTAS
- Falta de integração entre órgãos de segurança e Justiça;
- Estrutura insuficiente para enfrentar facções interestaduais e internacionais;
- Baixo investimento em inteligência policial;
- Dificuldade de coordenação nacional no combate ao crime organizado;
- Atuação ainda limitada de estruturas como as Ficco;
- Expansão territorial e internacional das facções.
Falta de integração entre órgãos de segurança e Justiça;
Estrutura insuficiente para enfrentar facções interestaduais e internacionais;
Baixo investimento em inteligência policial;
Dificuldade de coordenação nacional no combate ao crime organizado;
Atuação ainda limitada de estruturas como as Ficco;
Expansão territorial e internacional das facções.
LEIS EVOLUEM APÓS ATAQUES
O PCC surgiu numa época, 1993, em que o Brasil não tinha nem mesmo uma lei contra organizações criminosas. A primeira só veio em 1995.
Era um texto enxuto, com 13 artigos, mas que representou avanço. Previa, entre outras coisas, a infiltração de agentes públicos dentro de facções, medida rejeitada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso num veto que só seria derrubado em 2001.
Em 1998, veio a lei de lavagem de dinheiro, instituída no mesmo projeto que criou o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a unidade de inteligência financeira nacional.
Isso ocorreu ao mesmo tempo em que o Ministério Público de São Paulo criou o Gaeco, no fim dos anos 1990, numa bem-sucedida experiência que inspirou a regulamentação do órgão a todos os Ministérios Públicos estaduais.
No MPF, por sua vez, a implementação do grupo se deu no ano passado.
Nas Justiças estaduais, as respostas só viriam mais tarde. O judiciário implementou varas especializadas para julgar casos envolvendo organizações criminosas no fim dos anos 2010 ?em São Paulo, por exemplo, isso ocorreu em 2019 para concentrar casos mais complexos em magistrados que atuam apenas com delitos do gênero.
Os ataques de 2006 impulsionaram o debate sobre medidas de melhoria na segurança pública.
Dias após o primeiro atentado, por exemplo, o Senado aprovou um pacote de medidas para o setor que, entre outras coisas, endureceu o regime de isolamento no sistema carcerário e criou a chamada divisão de inteligência penitenciária, destinada a monitorar presos em segurança máxima.
Era ano eleitoral, porém, e a discussão parou por ali. Outros avanços só seriam observados mais adiante.
Em 2012, o Congresso excluiu um rol de crimes que deveriam anteceder a lavagem de dinheiro, que passou a ser reconhecida diante de qualquer infração penal. A medida abriu caminho a novas investigações sobre o tema.
No ano seguinte veio a hoje vigente Lei das Organizações Criminosas, que, além da colaboração premiada, normatizou procedimentos investigatórios contra grandes grupos criminosos. Em 2019 veio o pacote anticrime, endurecendo o cumprimento da pena e as regras à concessão de benefícios.
A última grande mudança veio neste ano com a aprovação do projeto de lei antifacção, que estabeleceu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e inaugurou o crime de domínio social estruturado, definição usada para o controle territorial exercido por facções em diversas cidades do país.
FALTA COORDENAÇÃO, AVALIA ESPECIALISTA
A biblioteca legislativa cresceu ao mesmo tempo em que o país deixou de lado outros focos contra o crime organizado.
Uma delas, diz o coronel reformado da PM de São Paulo José Vicente Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, abrange a própria Polícia Federal. Para ele, "a corporação não fez o trabalho dela quando o PCC cresceu para fora do território paulista".
Nos termos da Constituição, compete à PF apurar crimes com repercussão interestadual ou internacional, como o tráfico de drogas. "É uma coordenação que envolve Ministérios Públicos estaduais, o Federal, o Coaf, a Receita, e que a Polícia Federal não tem condições de fazer", diz Vicente.
Uma das bandeiras da Polícia Federal envolve as Ficco (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), que até aqui não trouxe resultados expressivos, na avaliação do ex-secretário. "Não vemos ela funcionar em São Paulo nem no Rio de Janeiro, onde entram mais de mil armas todo mês."
A Folha de S.Paulo pediu à Polícia Federal na manhã de quarta-feira passada (29) números relacionados ao combate ao crime organizado e solicitou também entrevista com um porta-voz da instituição. Não houve resposta.
Nos últimos meses a corporação tem deflagrado ações contra o crime organizado. Uma delas levou à prisão o funkeiro MC Ryan, suspeito de liderar um esquema de lavagem de dinheiro com valores que incluíam recursos do tráfico de drogas. Ele nega irregularidades.
À Folha o delegado Anchieta Nery, diretor de Operações Integradas e Inteligência da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), vinculada ao Ministério da Justiça, disse que um dos empecilhos para o combate às facções está na descontinuidade dos planos nacionais para a segurança. O atual, de abrange de 2021 a 2030, "é um pouco mais maduro" na avaliação dele. Há problemas a serem resolvidos de qualquer forma, afirma Nery.
"Falta realmente coordenação entre os estados, sobre os quais recai muito do peso da segurança pública. A gente precisa de interlocução. É isso que a Senasp está construindo agora", afirmou.
No âmbito estadual, por sua vez, um dos avanços mais relevantes se deu na inteligência prisional, aprimorada após os ataques de maio ?grande parte dos atentados da época foi planejada de dentro da prisão. "A inteligência acabou se fortalecendo depois disso", diz Vicente.
A SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo declarou à Folha que o enfrentamento ao crime organizado em São Paulo está estruturado em três frentes principais: inteligência, investigação qualificada e descapitalização das facções. É uma estratégia que trabalha com integração entre forças estaduais, Polícia Federal e Ministério Público, afirmou a pasta.
A SSP afirma que também investe em tecnologia, monitoramento e modernização das estruturas policiais, além da expansão de unidades especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar. Segundo a gestão, o objetivo é reduzir a capacidade operacional e financeira das organizações criminosas.
