O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um vendedor de veículos ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que foi preso após falsa acusação de furto em Patos de Minas.
Segundo o processo, o homem adquiriu um carro em uma agência, realizou o pagamento e recebeu o veículo antes da transferência da documentação. Quase um ano depois, ele foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob acusação de furto.
Na delegacia, o comprador descobriu que o antigo proprietário havia registrado um boletim de ocorrência alegando furto do automóvel após não receber o valor da negociação intermediada pela agência.
O inquérito foi arquivado posteriormente, após a polícia concluir que o comprador não havia cometido nenhum crime.
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A vítima entrou na Justiça alegando ter sofrido abalo psicológico e constrangimento por ter sido tratada como criminosa. Ele pedia indenização de R$ 70 mil por danos morais.
O vendedor argumentou no processo que também teria sido prejudicado pela revendedora e que não agiu de má-fé ao registrar a ocorrência.
Ao analisar o caso, o TJMG manteve o entendimento da primeira instância de que houve irregularidade na conduta do vendedor ao comunicar um crime de furto sabendo que o veículo havia sido negociado.
A Justiça considerou que o valor de R$ 10 mil é suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima e evitar novas situações semelhantes. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
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