SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) confirmou que a substância encontrada no sítio do agricultor Sidrônio Moreira, no sertão do Ceará, é petróleo cru. A descoberta levantou uma dúvida comum: afinal, quem encontra petróleo em um terreno próprio fica rico automaticamente? Pela legislação brasileira, a resposta é não.

A Constituição determina que o petróleo pertence à União. Embora o agricultor seja dono do sítio, os recursos minerais e petrolíferos do subsolo não pertencem ao proprietário da terra. A regra está prevista no artigo 20 da Constituição Federal e é reforçada pela Lei do Petróleo, de 1997.

O proprietário da terra não pode explorar o petróleo por conta própria. Mesmo após uma descoberta confirmada pela ANP, a extração depende de autorização federal. A exploração costuma ocorrer por meio de concessões ou contratos regulados pela agência, normalmente envolvendo grandes empresas do setor.

O dono do terreno pode receber compensação financeira pela produção. A Lei do Petróleo prevê o pagamento de uma participação ao proprietário da área onde ocorre a exploração. Esse valor varia de 0,5% a 1% da receita bruta da produção do poço instalado na propriedade.

O valor recebido depende do tamanho e da viabilidade da reserva. Encontrar petróleo não significa, automaticamente, descobrir uma fortuna. Primeiro, é necessário comprovar que existe uma reserva economicamente explorável. Em muitos casos, o petróleo encontrado é pouco ou caro demais para justificar a produção comercial.

A exploração envolve etapas longas e caras. Depois da confirmação inicial, ainda são necessários estudos geológicos, análises técnicas, licenciamento ambiental e investimentos elevados em infraestrutura. Esse processo pode levar anos até resultar em produção efetiva.

O governo federal controla quem pode produzir petróleo no país. A ANP é responsável por organizar licitações e contratos de exploração. Mesmo em áreas privadas, cabe à União decidir se aquela reserva será explorada comercialmente e por qual empresa.

O proprietário continua dono da superfície do terreno. Isso significa que a casa, a fazenda ou o sítio seguem pertencendo ao dono original. O que muda é apenas o direito sobre o recurso mineral localizado no subsolo.

A lógica é parecida com a de outros recursos minerais. De acordo com a Constituição, ouro, gás natural e minérios encontrados no subsolo também pertencem à União, mesmo quando localizados em propriedades privadas. A legislação brasileira separa o direito sobre a terra do direito sobre as riquezas minerais subterrâneas.

Agricultor descobriu substância em novembro de 2024. Moreira perfurou um poço para evitar a dependência de carros-pipa durante as secas. No entanto, ao cavar cerca de 30 metros de profundidade, encontrou a substância viscosa parecida com petróleo. A empresa contratada por Moreira tentou abrir outro poço a 50 metros de distância, mas encontrou novamente o mesmo líquido.

Substância foi analisada pela ANP, que confirmou ser petróleo. Uma amostra foi coletada pelo IFCE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará) e enviada à agência, que informou ao UOL ter encaminhado o relatório da análise a Moreira.

ANP ainda vai avaliar a viabilidade da exploração. Com o resultado, a agência abriu um processo administrativo para "promover a avaliação técnica da área e de seu contexto geológico, inclusive quanto à eventual inclusão de bloco exploratório na Oferta Permanente de Concessão (modalidade de licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás)". Não há prazo estabelecido para a conclusão da avaliação.