SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Sinppenal (Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo) denunciou à Direção Geral da Polícia Penal do estado, na sexta-feira (22), supostas regalias concedidas à advogada e influenciadora Deolane Bezerra, 38, no período em que ela esteve presa na Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital paulista.
Entre os supostos privilégios estariam sala especial utilizada, geralmente, por detentas que aguardam consultas médicas. A defesa de Deolane foi questionada, mas não respondeu até a publicação deste texto.
Além disso, uma cama teria sido instalada para Deolane, diferente das de concreto disponibilizadas para a população carcerária comum. Ela também teria recebido acesso a chuveiro privativo, enquanto as demais presas usam chuveiros coletivos.
Ainda segundo a denúncia, policiais penais teriam sido impedidos de acessar o espaço, comprometendo a fiscalização.
Deolane teria sido recepcionada pessoalmente pelo diretor da unidade, em tratamento protocolar diferenciado, sem respaldo legal ou regulamentar.
O sindicato pediu, no ofício, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos.
"Esse tipo de situação levanta preocupações quanto à legalidade do tratamento dado a uma detenta acusada de ligação com o crime organizado e, principalmente, com a imagem pública de uma instituição que é indispensável para a segurança pública. Ninguém se beneficia com esse tipo de regalia", comentou o presidente do Sinppenal, Fábio Jabá.
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) afirmou que Deolane foi alocada de acordo com a determinação judicial, que reconheceu a existência de registro ativo dela como advogada. "A atuação institucional da SAP limitou-se ao estrito cumprimento do dever legal e das ordens do Poder Judiciário", afirmou.
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) Seção São Paulo declarou que existe previsão legal no Estatuto da Advocacia para que advogados presos preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença, sejam recolhidos em sala de Estado-Maior ou, na ausência, em local equivalente, separado dos presos comuns. O entendimento, de acordo com a Ordem, está previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906/94, que assegura aos advogados condições específicas de custódia antes de condenação definitiva.
"A Comissão de Prerrogativas da OAB-SP acompanha o caso envolvendo a advogada e influenciadora Deolane Bezerra no âmbito da defesa das prerrogativas profissionais previstas em lei, e não por qualquer privilégio pessoal", afirmou.
A defesa de Deolane disse nesta sexta (22) que ela é inocente e que "os fatos serão devidamente esclarecidos em momento oportuno". Afirmou ainda ter entrado com um habeas corpus contra a prisão da influenciadora e solicitado a mudança para o regime de prisão domiciliar.
Na manhã de sexta, Deolane deixou a Penitenciária Feminina de Santana e foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado.
De acordo com as investigações, Deolane seria uma das principais integrantes do esquema, que utilizaria empresas de fachada, contas bancárias e patrimônio de alto padrão para ocultar recursos atribuídos à facção criminosa PCC.
A influenciadora foi presa na manhã de quinta-feira (21) em uma operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. Ela é suspeita de ligação com lavagem de dinheiro da facção a partir de uma transportadora de fachada.
