SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Decisões recentes da Justiça Federal que autorizam pacientes a importar canetas emagrecedoras do Paraguai para uso pessoal, apesar da proibição da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), abriram um embate jurídico entre especialistas sobre os limites da atuação do Estado na regulação sanitária.
Enquanto alguns veem nas liminares concedidas a pacientes uma ameaça à autoridade técnica da agência reguladora, outros defendem que as decisões apenas asseguram direitos constitucionais de liberdade individual e autonomia terapêutica.
"É mais uma jabuticaba do Judiciário brasileiro", afirma o advogado Henderson Fürst, diretor da Sociedade Brasileira de Bioética e professor de bioética e direito médico do Hospital Israelita Albert Einstein.
Para ele, quando a Justiça autoriza a importação de versões paraguaias do Mounjaro, medicamento já registrado e disponível no país, está "dando uma rasteira em toda a regulação sanitária nacional, sem saber quais serão as consequências efetivas disso para a saúde pública".
A reação é compartilhada pelo também advogado Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, que classificou as decisões como "totalmente bizarras".
"Não faz sentido um juiz conceder liminar para a entrada de um produto sem registro sanitário nacional, cuja qualidade, [e meios de] transporte e conservação são desconhecidos. A alegação de acesso não pode se sobrepor à segurança sanitária", diz.
Em avaliação oposta, a advogada Rosana Chiavassa sustenta que as liminares individuais encontram respaldo direto na Constituição e representam o exercício legítimo da liberdade individual.
"Os direitos mais importantes previstos na Constituição são vida, dignidade, saúde e liberdade de escolha. O cidadão maior e capaz tem o direito de decidir o que entende ser melhor para sua saúde, assumindo as consequências dessa decisão", afirma.
Segundo ela, a Constituição não instituiu um modelo paternalista de Estado. "O Estado não pode tutelar todas as escolhas privadas. Se a pessoa é maior, capaz, quer adquirir o medicamento com recursos próprios e está ciente dos riscos, deve ter o direito de fazê-lo."
Mesmo entendimento tem o advogado gaúcho André Schleich, que representa a Aobesidy, associação de pessoas com obesidade e sobrepeso. Para ele, a controvérsia ultrapassa cenário de simples discussão administrativa ou regulatória, envolvendo diretamente direitos fundamentais relacionados a saúde, dignidade da pessoa humana, continuidade terapêutica, liberdade médica e acesso efetivo a tratamentos adequados.
Segundo o advogado, os atos administrativos editados pela Anvisa teriam criado barreiras incompatíveis com a legislação federal brasileira, especialmente diante das normas que autorizam a importação de medicamentos para uso próprio mediante prescrição médica.
As divergências surgiram após reportagem da Folha mostrarem que decisões recentes da Justiça Federal têm aberto brechas para a importação individual de medicamentos paraguaios à base de tirzepatida, desde que haja prescrição médica e ausência de finalidade comercial. Há também uma ação coletiva nesse sentido, cujo pedido de liminar ainda não foi julgado.
As decisões favoráveis concedidas nas ações individuais colocam em xeque resoluções da Anvisa que barraram sete versões paraguaias da substância, entre elas TG, Lipoless, Tirzec, Lipoland, Gluconex, Tirzedral e Slimex.
Esses medicamentos são fabricados por laboratórios paraguaios e registrados na autoridade sanitária do país vizinho, a Dinavisa. Procurada pela reportagem desde o último dia 19, a agência reguladora paraguaia não se manifestou.
O Paraguai não integra o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), o que permite a fabricação local da substância sem as mesmas restrições patentárias vigentes no Brasil.
Hoje, uma caixa de Mounjaro pode custar até R$ 4.000 por mês no Brasil, enquanto versões paraguaias são vendidas por cerca de R$ 400. "Se custa 10% do valor, a pergunta é simples: por quê?", questiona Mussolini, do Sindusfarma. "Um preço tão inferior pode refletir exigências regulatórias muito menos rigorosas."
A Anvisa argumenta que a proibição busca proteger a população contra produtos sem registro sanitário nacional e sem garantias equivalentes de boas práticas de fabricação. Também afirma que importações irregulares dificultam o controle de qualidade e ampliam riscos de falsificação e armazenamento inadequado.
Na prática, porém, juízes federais têm entendido que a restrição extrapolou os limites legais ao atingir pacientes que recorrem à medicação para uso próprio e sem finalidade comercial.
É o caso do engenheiro agrônomo Henrique Matos, 44, de Fortaleza, que obteve liminar favorável para a importação das versões paraguaias de tizerpatida no fim de abril. Ele afirma que só está conseguindo manter o tratamento e perder peso devido à decisão judicial. "Não teria como manter o tratamento [com o preço do Mounjaro oficial]."
Para Fürst, da Sociedade de Bioética, o problema central é o precedente criado ao permitir que demandas individuais contornem uma regulação construída com base em critérios técnicos.
"O Judiciário está resolvendo um problema individual e ignorando a dimensão coletiva da regulação. Se existe um problema de acesso porque o preço está elevado, a discussão deveria ser travada na esfera da regulação econômica, e não por meio de liminares."
Ele sustenta que a política de preços de medicamentos é definida por critérios estabelecidos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
"Se o questionamento é o preço, o caminho correto seria judicializar a política regulatória para discutir eventual revisão, e não simplesmente autorizar a importação paralela."
Fürst também rebate o argumento de que a importação para uso pessoal afastaria riscos coletivos. "A legislação da Anvisa já admite importação excepcional quando o medicamento não está registrado ou indisponível no Brasil. Aqui a situação é oposta."
Mussolini reforça a preocupação com as condições sanitárias dos produtos paraguaios, sobretudo porque a tirzepatida exige cadeia de refrigeração contínua. "Não se sabe como foram armazenados ou transportados. Qualquer rompimento da cadeia fria pode comprometer estabilidade e eficácia."
Ele afirma que as decisões desconsideram décadas de construção regulatória. "Tirar da Anvisa a prerrogativa de decidir sobre segurança e eficácia é um precedente gravíssimo."
