BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O grupo de trabalho que analisa o projeto de lei da misoginia, aprovado pelo Senado Federal em março deste ano, propôs mudanças na proposta que altera a Lei do Racismo para enfrentar a discriminação contra a mulher.

O grupo é presidido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que também será a relatora do projeto. O novo texto foi apresentado nesta quarta-feira (10) e será votado na próxima semana pelos deputados integrantes do colegiado.

A proposta especificou o que define a misoginia, que passa a ser considerada: "a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher".

O texto do Senado definia o conceito como "conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres".

O texto do Senado já previa que injuriar uma mulher por misoginia passaria a ser punido com dois a cinco anos de detenção e multa.

A nova proposta inclui o termo "condição de mulher" ao definir essa e outras condutas criminalizadas na legislação que versa sobre racismo, xenofobia e preconceito religioso.

A deputada acrescentou possibilidades de aumento pela metade da pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Tabata Amaral também incluiu novos mecanismos de responsabilização pela discriminação cometida online no artigo que previa punição de um a três anos e multa para quem praticasse, induzisse ou incitasse ato de misoginia.

O novo texto diz que para crimes cometidos em redes sociais o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, a suspensão dos perfis usados para veiculação de conteúdo ilícito ou administrados pelo infrator.

A pena deverá ser aumentada da metade até o dobro se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem econômica ou por agente que detenha expressiva audiência ou influência pública.

O texto também mantém, sem alterações em relação ao texto do Senado, trecho que orienta o juiz na interpretação do crime.

O artigo diz que o magistrado deverá considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão de cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher.

Mantém ainda a previsão de que o crime cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar deverá ser punido com pena em dobro.

No Senado, o texto foi aprovado por unanimidade: registrou 67 votos favoráveis e nenhum contrário entre 81 senadores. Na Câmara, entretanto, gerou desavenças desde o princípio da tramitação, puxadas por parlamentares bolsonaristas, contrários à proposta.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), por exemplo, afirmou nas redes que o texto gera "divisão e ódio entre homens e mulheres" e que a oposição trabalharia para derrubá-lo.

Já a deputada Dandara Tonantzin (PT-MG) disse que a proposta deve ter prioridade, pois "muda a cultura de tolerância à violência de gênero e fortalece a proteção penal às mulheres".

No fim de abril, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) defendeu a aprovação do projeto de lei e designou Tabata Amaral como a responsável por elaborar uma nova versão.

Motta disse que, após a aprovação pelo grupo de trabalho, o texto poderia passar a tramitar em regime de urgência e ser analisado diretamente pelo plenário em junho, antes do recesso parlamentar.

A tramitação, entretanto, pode ser afetada pelo fato de a pauta do plenário estar trancada em razão da não votação do projeto do governo sobre o fim da escala 6x1 com a priorização da Pec (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada no fim de maio.

Como o projeto foi enviado por Lula com urgência constitucional e não foi analisado em 45 dias, a Câmara está impedida de analisar outros projetos.